ANO 16 – 1971 – Cooperativismo ganha um regime jurídico próprio
Por Leandro Resende
Se 1970 fora o ano da unificação política do cooperativismo brasileiro, 1971 seria o da sua consolidação jurídica. Em 16 de dezembro, o presidente Emílio Garrastazu Médici sancionou a Lei nº 5.764, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas.
A nova legislação substituía o Decreto-Lei nº 59, de 1966, e o emaranhado de normas esparsas que remontavam ao Decreto nº 22.239, de 1932, a primeira lei que adotara os princípios rochdaleanos no Brasil e inaugurara, junto com eles, a chamada Autorização de Funcionamento (AF).
Em Goiás, o ano 1971 foi marcado pela posse da nova diretoria da Organização das Cooperativas do Estado de Goiás (OCEG, que antes era UCEG), eleita em outubro do ano anterior, em eleição realizada na sede da Fecomércio-GO, no Centro de Goiânia. Eleito Jorge Fernandes de Almeida, o foco era na visita a cooperativas no interior, levando apoio técnico e financeiro, e na criação do Projeto de Desenvolvimento do Cooperativismo do Estado de Goiás (Prodeco Goiás), além da busca de financiamento no Governo Estadual para os cooperados.
A nova gestão marca o início de um triênio de planejamento que reorientaria as prioridades do movimento estadual. O quadro cooperativo goiano, segundo o Anuário Estatístico do Brasil, chegava a 104 cooperativas autorizadas em 1971, ante 92 no ano anterior. Esse crescimento refletia tanto o dinamismo do setor agropecuário estadual quanto a pressão da nova legislação por adequação formal. O horizonte apontava para um passo que os cooperados goianos esperavam há anos: uma sede que fosse definitivamente própria.
No cenário nacional, a Lei n° 5.764 trouxe ganhos reais. Concedeu à OCB o status de órgão consultivo do Governo Federal, padronizou a constituição e o funcionamento das cooperativas em todo o território nacional e abriu caminho para a profissionalização da gestão. Como registrou o economista goiano Luís Estevam em “O Tempo da Transformação”, foi a partir desse momento que as cooperativas passaram a operar segundo um modelo de orientação empresarial, adequando-se às exigências do desenvolvimento agroindustrial adotado pelo Estado.
A nova legislação também fortaleceu a presença do Banco Nacional de Crédito Cooperativo (BNCC) como agentes financeiros do setor.

Mas a legislação também tinha seu reverso. Mantinha a AF como condição de existência de qualquer cooperativa, tornando-a o único tipo societário a depender de aval prévio do Governo Federal para funcionar. O ex-ministro Roberto Rodrigues, em análise posterior sobre esse período, observou que tal mecanismo perpetuava uma tutela que fazia o destino do movimento variar conforme o humor do ministério de plantão. O cooperativismo ganhava em organização, mas seguia preso a uma dependência estrutural, que só seria rompida, definitivamente, com a Constituição de 1988.
Cooperativismo goiano ganha casa própria
Por 16 anos, a entidade que representava as cooperativas goianas não teve onde cravar o próprio endereço. Desde a fundação da UCEG, em 1956, as reuniões migravam entre salas emprestadas, escritórios provisórios e dependências de cooperativas filiadas. A direção funcionava onde o momento permitia. Era uma instituição de muito trabalho e projetos, mas ainda sem teto.
No final de 1972, bate-se o martelo e esse capítulo foi encerrado. Já com novo nome, OCEG conquista a sua sede e, mesmo que em um espaço alugado, marcava uma nova fase. Apesar do novo espaço ter sido inaugurado em janeiro de 1973, a decisão e evolução do projeto se dão durante o segundo semestre de 1972.


O evento era mais do que simbólico. Ter um endereço fixo significava capacidade de planejar, receber cooperativas filiadas, organizar assembleias com regularidade, manter corpo técnico. A sede ficava na Avenida Marechal Rondon, no bairro com mesmo nome, na região Norte de Goiânia. No vocabulário do movimento cooperativista, significa dizer que a entidade havia amadurecido institucionalmente e estava pronta para os desafios que se anunciavam na segunda metade da década.
No plano nacional, 1972 marcou a transferência da sede da OCB de São Paulo para Brasília. A decisão foi deliberada: aproximar o movimento cooperativista do centro do poder federal, no auge do chamado “Milagre Econômico”, quando o governo militar apostava na modernização do campo como vetor de crescimento.
O cooperativismo agropecuário era parte estratégica desse projeto. O Anuário Estatístico do Brasil registrava, para o biênio 1970-71, que Goiás contava com 104 cooperativas autorizadas, sendo 55 de produção, 26 de consumo e 18 de eletrificação rural, números que refletiam uma base sólida, mas ainda concentrada no setor primário.
Era nesse cenário que a OCEG, agora com sede, precisava se posicionar. O movimento goiano havia cruzado os anos 1960 sem estrutura fixa, atravessado a unificação nacional de 1970, absorvido a Lei n° 5.764 de 1971, e chegava a 1972 com a casa arrumada. O Cerrado começava a revelar o seu potencial agroindustrial e as cooperativas seriam protagonistas dessa história. Rio Verde, por exemplo, fervilhava com discussões que, três anos mais tarde, resultariam na fundação da Comigo – cooperativa que se tornaria uma das maiores do Brasil.














