O Governo Federal, por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego, publicou, no último dia 6, um conteúdo com uma série de perguntas e respostas para orientar empresas sobre as mudanças da NR-1. A publicação tem caráter orientativo e busca esclarecer dúvidas sobre a aplicação das normas, especialmente no contexto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A atualização da NR-1, norma que trata do GRO, tornou-se um dos temas mais discutidos no ambiente empresarial brasileiro. O motivo não está apenas na inclusão dos chamados riscos psicossociais relacionados ao trabalho, mas principalmente na dificuldade de compreensão sobre aquilo que efetivamente será exigido das empresas a partir de 2026.
A principal dúvida do empresariado é objetiva: afinal, o que exatamente a empresa terá que fazer para atender à NR-1?
O Ministério esclareceu que todas as empresas deverão incluir os fatores de riscos psicossociais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso envolve identificar situações ligadas à organização do trabalho que possam gerar adoecimento emocional, como pressão excessiva, sobrecarga operacional, conflitos internos, metas abusivas, assédio e desgaste psicológico.
Contudo, ao mesmo tempo em que amplia as obrigações, o Governo também admite que não existe metodologia única obrigatória, formulário padrão ou ferramenta oficial definida para essa avaliação.
Na prática, cada empresa precisará estruturar o seu próprio modelo de gerenciamento, desde que consiga demonstrar coerência técnica e efetividade nas ações adotadas.
Esse ponto é justamente o que vem gerando insegurança jurídica em diversos setores econômicos.
O documento oficial do MTE utiliza termos amplos como “metodologia adequada”, “consistência técnica”, “processo compatível” e “avaliação coerente com a realidade organizacional”.
Isso significa que parte considerável da interpretação ficará sujeita à análise do auditor-fiscal do Trabalho durante eventual fiscalização.
Outro ponto que chamou atenção foi o esclarecimento de que questionários de saúde mental, aplicados isoladamente, não serão suficientes para comprovar a gestão dos riscos psicossociais.
Ou seja, não basta aplicar pesquisas internas de clima organizacional. A empresa deverá demonstrar ações práticas, acompanhamento contínuo e integração efetiva dessas informações ao GRO e ao PGR.
O próprio Ministério também confirmou que ainda não existe checklist nacional padronizado ou protocolo operacional único para fiscalização dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Em outras palavras: o Governo ainda tenta explicar aquilo que começará a exigir das empresas.
Isso não significa que o tema deva ser ignorado. Pelo contrário. A saúde mental definitivamente passou a integrar a pauta estratégica da gestão empresarial moderna.
O que o setor produtivo busca agora é maior previsibilidade, segurança jurídica e critérios mais objetivos para que a adequação ocorra de maneira técnica, razoável e compatível com a realidade operacional das empresas brasileiras.
Mais do que um simples debate sobre saúde ocupacional, a nova NR-1 inaugura um cenário em que governança corporativa, gestão de pessoas, compliance trabalhista e prevenção de passivos passam a caminhar juntos.

Leo Moreira,
CEO da Meta, diretor da Acieg e mestre em Administração de Empresas pela MUST University (EUA)














