Para as empresas do Simples Nacional, 2026 passou quase sem sobressaltos. A conta segue a mesma, paga no DAS de sempre. Não se iluda, foi só o ensaio da Reforma Tributária. A virada real chega em 2027 e exige uma decisão que boa parte dos empresários ainda não percebeu que terá de tomar.
A Lei Complementar nº 214/2025 manteve o Simples de pé, mas criou uma bifurcação. A partir de 2027, os optantes terão de escolher entre o regime único, com a tributação “por dentro” do DAS, e o regime híbrido, recolhendo IBS e CBS separadamente com direito à transferência de créditos.
À primeira vista, parece apenas mais imposto e mais burocracia. Mas, calma lá, nem sempre é. Tudo depende de quem está do outro lado do balcão. O segredo da conta está no crédito.
No modelo “por dentro”, o repasse de crédito ao cliente é limitado. Já no híbrido, o IBS e a CBS deixam a guia única e seguem a lógica não cumulativa, permitindo o aproveitamento de créditos sobre insumos e aquisições. Neste caso, gerando crédito integral para quem compra da empresa.
É aí que a decisão deixa de ser contábil e vira estratégica.
Deixe de pensar como quem vende, pense como quem compra. Teremos na mesa propostas de dois tipos de empresa, em operações B2B: a que gera crédito integral para abater ou a que não gera nada, só entrega o serviço.
Ou seja, o optante do Simples que não gerar crédito integral de IBS e CBS pode simplesmente perder contratos para concorrentes que geram – principalmente em uma economia arrochada, na qual todo centavo faz diferença. O comprador passa a olhar não só o preço, mas quanto conseguirá abater depois.
Nesse cenário, quem ficar no modelo tradicional será mais caro ao mercado. Já quem vende ao consumidor final, que não se credita de nada, em regra encontra no Simples tradicional o melhor modelo, sem o peso extra da apuração separada.
Outro ponto é que a empresa que optar pelo regime híbrido pode ultrapassar “artificialmente” o limite de faturamento, caso os novos tributos acabem inflando a receita bruta considerada para fins de enquadramento. É o tipo de detalhe que só aparece quando alguém faz a conta com rigor e não depois que o teto já estourou.
E o tempo é curto. A opção deverá ser formalizada no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, com possibilidade de cancelamento até o fim de novembro. Ou seja: a decisão que valerá o ano inteiro precisa estar madura antes mesmo do fim deste 2026.
Não existe resposta única, simples e fácil. Cada um tem seus clientes e sabe mensurar ou prever quais clientes podem “cobrar” um contrato que gere crédito ou não. Existe conta. Ou seja, a conta exige que se cruze perfil de clientes, margem, posição na cadeia e projeção de faturamento, além de prospecções. É justamente esse cálculo que separa o contador que apenas cumpre a obrigação daquele que protege o resultado do cliente. Em 2027, o Simples continua existindo. Simples mesmo, ele deixou de ser e faz tempo.

Luiz Antônio de Siqueira,
Advogado na LAS Advogados e contador.














