Você já deve ter ouvido falar que a jornada de trabalho vai mudar. Este texto explica, de forma simples, o que foi aprovado, o que ainda não vale, e o que isso pode significar para quem mora e para quem administra o condomínio.
O que foi aprovado
No dia 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019. A proposição já tinha passado pela Câmara dos Deputados e foi aprovado sem mudanças. O Congresso Nacional promulgou a matéria, no dia 16 de outubro de 2026, como Emenda Constitucional nº 141.
O texto:
- Reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, de forma gradual: 42 horas dois meses após a publicação da emenda e 40 horas após mais um ano;
- Garante dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos;
- Mantém o salário, sem redução.
O que ainda não mudou
A emenda foi promulgada em 16/10/2026, mas nada muda na prática até a sua publicação, que inicia os prazos. Os detalhes costumam ser definidos por lei complementar, convenções coletivas e acordos entre sindicatos.
Por que isso importa para o condomínio
Muitos condomínios contratam empresas terceirizadas para limpeza, zeladoria e portaria. O trabalhador é contratado pela empresa prestadora, e não pelo condomínio. Por isso, o condomínio precisa acompanhar três pontos.
- Cobertura dos postos: se cada funcionário passa a trabalhar menos horas, pode ser necessário contratar mais pessoas para manter os mesmos serviços. Isso pode aumentar o custo do contrato;
- Escalas de 12×36: muitos condomínios usam essa escala para porteiros e zeladores que cobrem a noite e os fins de semana. O texto aprovado não a extingue, mas o setor pede mais segurança jurídica sobre sua aplicação;
- Responsabilidade do condomínio: mesmo com a terceirização, o condomínio pode responder de forma subsidiária se a empresa prestadora deixar de pagar direitos trabalhistas.
Serviços que podem sentir mais o impacto
Alguns serviços dependem de cobertura contínua, sobretudo aos domingos e feriados.
- Coleta de lixo interna: recolhimento de lixeiras, transporte até a área de descarte e organização dos resíduos;
- Limpeza das áreas comuns de uso intenso: salão de festas, garagem, elevadores e piscina;
- Pequenas manutenções da zeladoria, que costumam ser as primeiras a ficar para depois quando faltam funcionários.
O que o condomínio pode fazer agora
- Acompanhar a publicação da Emenda Constitucional nº 141 e eventual regulamentação e pedir orientação ao advogado do condomínio ou ao sindicato;
- Fazer um levantamento interno dos serviços que exigem cobertura nos fins de semana e feriados, separando os essenciais;
- Manter a comunicação com os moradores, explicando as mudanças com calma e sem alarme antes de haver uma definição oficial.
Aviso importante
Este texto tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista ou de um assessor jurídico do condomínio. As regras definitivas dependerão da redação final da emenda, da regulamentação posterior e das convenções coletivas aplicáveis.
Fontes
Senado Federal: aprovação da PEC 221/2019, em 14/10/2026;
Febrac, nota de 15/10/2026 sobre o fim da escala 6×1. Congresso Nacional, promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16/10/2026;
Constituição Federal, art. 7º, XIII;
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), arts. 58, 59-A e 455;
Lei nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei nº 13.429/2017;
Súmulas 331 e 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Leo Moreira, CEO da Meta, diretor da Acieg e mestre em Administração de Empresas pela MUST University (EUA)














