Há uma pergunta que todo empresário do Simples Nacional tem o direito de fazer e que, a poucos meses da implantação de fato dos novos tributos, o Governo Federal não responde com precisão: quanto vou pagar? A alíquota da CBS, que começa a ser cobrada em janeiro de 2027, segue sem definição oficial. O que existe é uma estimativa técnica do Comitê Gestor do IBS, algo em torno de 28% para o IVA padrão, somando IBS e CBS, que serve para simulações, mas não substitui o número que só a norma pode dar. Ou seja, estamos no escuro e, pior, parece que quem criou a regra, o mapa desta transição, está mais desnorteado e inseguro que o próprio empresário.
Enquanto isso, cada semana traz uma notícia nova, quase nunca de fonte oficial, e o empresário, que precisa de previsibilidade para precificar, contratar e investir, é obrigado a planejar 2027 com base em boatos qualificados, influenciadores e notícias incertas.
A situação seria apenas desconfortável se não houvesse decisões com prazo marcado. Há. Setembro é o mês em que as empresas do Simples devem optar (ou não) pelo chamado regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do DAS para gerar créditos aos seus clientes.
É uma escolha estratégica relevante, sobretudo para quem vende a outras empresas. Mas como comparar cenários sem conhecer a alíquota definitiva? Pede-se ao empresário que assine um contrato sem ler a cláusula do preço. Se isso entrasse em uma mesa de debate em um País sério, diriam que é piada.
Enquanto a alíquota não chega, a burocracia já chegou. Desde 3 de agosto, os documentos fiscais eletrônicos devem trazer os campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1%. Na prática, isso significa atualizar sistemas, adaptar layouts, treinar equipes e pagar por tudo isso – um custo que antes não existia e, em algumas cidades passou a se exigir um sistema de empresa terceirizada –, recai também sobre a micro e a pequena empresa, justamente aquela que o Simples nasceu para proteger da complexidade.
O preenchimento da nota fiscal nova é exatamente a cara do novo sistema. Tem duas vezes mais informações do que antes da reforma. Ou seja, mais tempo e mais caro. O que era para simplificar e desburocratizar, ficou mais complexo e mais custoso. É tão absurdo que, com a antiga nota fiscal e papel e carbono, era mais rápido e prático – e não precisava pagar taxa para empresa terceira (o que deixa muito empresário inseguro porque é, no fim, uma quebra de sigilo fiscal – mas aí vira outro debate).
E há o split payment, o mecanismo que retém o tributo no momento do pagamento. Apresentado como a grande inovação da reforma, acaba de ser adiado: o Comitê Gestor confirmou que não estará operacional em janeiro de 2027, atendendo a pedido das próprias instituições financeiras, que precisam de mais tempo para se adequarem. O adiamento é sensato, melhor adiar do que implantar mal, mas confirma um padrão incômodo: os prazos que pesam sobre o contribuinte permanecem; os que pesam sobre o Estado, deslizam.
Não se trata de condenar a reforma, que pode ter méritos estruturais, mas não é confiável e tem propósitos meramente fiscalistas. Trata-se de exigir o mínimo que qualquer transição dessa magnitude deve oferecer: informação oficial, tempestiva e clara.
Ao empresário do Simples, minha recomendação é pragmática: use as estimativas disponíveis apenas como parâmetro, simule os dois regimes com seu contador antes de setembro, adeque desde já a emissão de notas e documente cada decisão. A incerteza não é desculpa para a inércia, no entanto, a inércia do governo em definir a alíquota também não pode seguir sendo tratada como detalhe. Segurança jurídica é essencial, mas as regras precisam ser transparentes. Não é o caso.

Luiz Antônio de Siqueira, é advogado tributarista e contador.














