O empresário que passou o ano comemorando a promessa de simplificação tributária talvez ainda não tenha percebido: a conta da transição chega antes do benefício.
Durante décadas, o sistema brasileiro foi chamado, com razão, de manicômio tributário (expressão que Alfredo Augusto Becker cunhou para descrever o emaranhado de tributos, obrigações acessórias, benefícios e contencioso interminável). A reforma prometeu colocar ordem nisso, e o desenho final é bom: a substituição de vários tributos sobre o consumo pela CBS e pelo IBS, na lógica de um IVA dual, pode nos dar um sistema mais racional, transparente e menos cumulativo.
O problema não está na chegada, está no percurso. Para sair do antigo manicômio, o Brasil decidiu construir outro ao lado e obrigar as empresas a viverem nos dois ao mesmo tempo, durante sete anos (de 2026 a 2033).
E aqui vale a distinção que muda tudo: isso não significa, necessariamente, pagar duas vezes o mesmo imposto; significa manter dois sistemas de conformidade simultâneos, cada um com seus controles, cadastros, cálculos e riscos. Talvez não tenhamos tributação em dobro, mas certamente teremos complexidade em dobro.
De um lado, permanece a velha guarda (ICMS, ISS, IPI e, até 2027, PIS e Cofins), com toda a sua burocracia acumulada. Do outro, a nova mecânica, baseada no destino, no creditamento financeiro e no split payment. As empresas terão de operar as duas ao mesmo tempo, e não se trata apenas de trocar a sigla na nota fiscal: a reforma atinge a formação de preços, o fluxo de caixa, os modelos de contratação e a cadeia logística inteira.
O marco mais concreto está a poucos dias. A partir de 3 de agosto de 2026, o documento fiscal eletrônico do regime regular que não trouxer corretamente os campos de IBS e CBS será rejeitado automaticamente. Na prática, você pode fechar o negócio, mas não vai conseguir faturar. O risco tributário deixa de ser só jurídico e contábil, passa a ser operacional.
Nada disso nega os méritos da reforma. Eliminar a cumulatividade, encerrar a guerra fiscal e reduzir o contencioso são avanços que o País pedia há décadas. Mas uma reforma pode ser excelente no destino e brutal no percurso. Seu sucesso não dependerá só da qualidade da CBS e do IBS, dependerá da capacidade do Estado de conduzir a transição com previsibilidade e tolerância diante dos erros inevitáveis de adaptação. O contribuinte de boa-fé não pode virar infrator porque o sistema ainda está sendo construído.
O velho manicômio ainda não foi demolido, e o novo já começou a funcionar ao lado dele. Nos próximos anos, o contribuinte terá de achar a saída de dois labirintos ao mesmo tempo. A reforma será boa quando chegarmos ao destino. A questão é saber quantas empresas vão sobreviver ao percurso, e quanto vai custar atravessá-lo.

Dênerson Rosa,
advogado e sócio fundador da Dênerson Rosa Sociedade de Advogados, com atuação estratégica em Direito Tributário, Empresarial e Societário














