• Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Revista STG
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Revista STG
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Artigos

Cooperativismo pede um olhar da Justiça

Leitura Estratégica por Leitura Estratégica
abril 4, 2026
em Artigos
0
Cooperativismo pede um olhar da Justiça

Freepik

0
COMPARTILHAMENTOS
1
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

O cooperativismo tem ampliado de forma significativa a sua presença na economia brasileira, contribuindo para o fortalecimento das economias locais e para a prosperidade de milhões de brasileiros. Presente em diversos setores — do agro à saúde, do transporte ao crédito —, o modelo cooperativo se estrutura na participação democrática dos associados e no princípio da mutualidade, características que lhe conferem natureza jurídica distinta dos formatos empresariais tradicionais.

À medida que o setor cresce, algumas questões têm chegado com maior frequência ao Poder Judiciário, especialmente as relativas a processos envolvendo cooperados.  Entre os temas que têm despertado atenção, estão a eventual penhorabilidade das cotas-partes do capital social das cooperativas e a inclusão de débitos do cooperado perante sua cooperativa em processos de recuperação judicial.

Essas situações exigem leitura atenta da legislação específica que rege o cooperativismo. O regime jurídico das cooperativas brasileiras está estabelecido, em grande medida, na Lei nº 5.764/1971, que institui a Política Nacional de Cooperativismo e define a natureza das sociedades cooperativas.

De acordo com essa legislação, as cotas-partes do capital social possuem natureza singular. Diferentemente das ações de sociedades empresariais, não representam participação patrimonial livremente negociável. Por essa razão, a lei estabelece restrições à sua transferência a terceiros estranhos ao quadro social.

Nesse contexto, a interpretação jurídica que reconhece a impenhorabilidade das cotas-partes tem sido apontada como forma de preservar a integridade do capital social e evitar que constrições judiciais individuais comprometam a estabilidade da cooperativa e os interesses coletivos dos associados.

No caso das cooperativas de crédito e do penhor das cotas, a Lei Complementar nº 196/2022 reforçou a compreensão de que as cotas-partes do capital social possuem natureza peculiar, reconhecendo sua impenhorabilidade.

Outro ponto relevante refere-se aos débitos do cooperado perante a cooperativa quando este se encontra em processo de recuperação judicial. A Lei nº 11.101/2005 foi concebida para disciplinar a reorganização de empresas e de suas relações com credores de natureza empresarial ou financeira. No caso das cooperativas, entretanto, a relação entre cooperado e cooperativa possui também natureza societária e institucional.

Por essa razão, a doutrina tem sustentado que os débitos do cooperado perante sua cooperativa não se confundem integralmente com dívidas empresariais comuns. A inclusão automática dessas obrigações em processos de recuperação judicial interfere na lógica de funcionamento do sistema cooperativo.

O Direito Cooperativo foi concebido justamente para proteger um modelo econômico baseado na cooperação, na responsabilidade compartilhada e no interesse coletivo. Em um País que precisa ampliar oportunidades e fortalecer suas comunidades, proteger o modelo cooperativo é, em última análise, proteger a própria capacidade da sociedade de prosperar em conjunto.

Luís Alberto Pereira,

presidente do Sistema OCB/GO

Postagem anterior

ECA Digital: quem deve se adequar?

Próximo Post

O imposto invisível de ser igual

Leitura Estratégica

Leitura Estratégica

Próximo Post
O imposto invisível de ser igual

O imposto invisível de ser igual

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique conectado

  • 23.9k Followers
  • 99 Subscribers
  • Tendências
  • Comentários
  • Mais recente
Riscos invisíveis no agronegócio goiano

Riscos invisíveis no agronegócio goiano

fevereiro 7, 2026
Perfil: Silvana de Oliveira

Perfil: Silvana de Oliveira

setembro 13, 2025
Novo escritório de advocacia alinha direito e estratégia para impulsionar empresa

Novo escritório de advocacia alinha direito e estratégia para impulsionar empresa

agosto 23, 2025
Lei dos Super-ricos? Mais um Frankenstein tributário

Lei dos Super-ricos? Mais um Frankenstein tributário

dezembro 6, 2025
Empresa goiana conquista prêmio de maior revenda de irrigação da América Latina

Empresa goiana conquista prêmio de maior revenda de irrigação da América Latina

0
Um olhar sobre as relações de consumo no Brasil, China e Panamá

Um olhar sobre as relações de consumo no Brasil, China e Panamá

0
Sesc oferece benefícios exclusivos ao trabalhador do comércio

Sesc oferece benefícios exclusivos ao trabalhador do comércio

0
Caso Lojas Americanas e a credibilidade das auditorias Big Four

Caso Lojas Americanas e a credibilidade das auditorias Big Four

0
R$ 10 bilhões em cinco dias: o que a Tecnoshow revela sobre o novo agro brasileiro

R$ 10 bilhões em cinco dias: o que a Tecnoshow revela sobre o novo agro brasileiro

abril 4, 2026
Perfil: Gustavo de Faria

Perfil: Gustavo de Faria

abril 4, 2026
Goiás Cooperativo: 70 anos da OCB/GO

Goiás Cooperativo: 70 anos da OCB/GO

abril 4, 2026
Indy em Goiânia: sonho ou realidade?

Indy em Goiânia: sonho ou realidade?

abril 4, 2026

Notícias recentes

R$ 10 bilhões em cinco dias: o que a Tecnoshow revela sobre o novo agro brasileiro

R$ 10 bilhões em cinco dias: o que a Tecnoshow revela sobre o novo agro brasileiro

abril 4, 2026
Perfil: Gustavo de Faria

Perfil: Gustavo de Faria

abril 4, 2026
Goiás Cooperativo: 70 anos da OCB/GO

Goiás Cooperativo: 70 anos da OCB/GO

abril 4, 2026
Indy em Goiânia: sonho ou realidade?

Indy em Goiânia: sonho ou realidade?

abril 4, 2026
Revista STG

Trazemos as notícias mais relevantes, atualizadas e importantes do mercado, tudo em um só lugar.

Siga-nos

Navegar por categoria

  • Accountability
  • Advocacia
  • Almanaque Estratégico
  • Artigos
  • Blog
  • Capacitação
  • Carreira
  • Consumo
  • Direito
  • Diretoria
  • Empresas
  • Ensaio
  • Entrevista
  • Especial
  • Eventos
  • EXECUTIVOS: LINHA DE FRENTE
  • Expansão
  • Justiça do Trabalho
  • Legislação
  • Mercado de Luxo
  • Negócios
  • Perfil
  • Premiação
  • Revista
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Últimas

Notícias recentes

R$ 10 bilhões em cinco dias: o que a Tecnoshow revela sobre o novo agro brasileiro

R$ 10 bilhões em cinco dias: o que a Tecnoshow revela sobre o novo agro brasileiro

abril 4, 2026
Perfil: Gustavo de Faria

Perfil: Gustavo de Faria

abril 4, 2026
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista

© 2026 Leitura Estrategica - Desenvolvido por WB Sistem.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista

© 2026 Leitura Estrategica - Desenvolvido por WB Sistem.