empresário brasileiro de serviços vive um momento raro: duas transformações estruturais avançam ao mesmo tempo sobre a sua operação. De um lado, a mudança na jornada de trabalho, com a aprovação em dois turnos, na Câmara dos Deputados, do fim da escala 6×1 e a fixação da jornada máxima em 40 horas semanais – enquanto tramita, em paralelo, a PEC 221/2019, que propõe reduzir a jornada para 36 horas em dez anos. De outro, a Reforma Tributária, cujos prazos de adaptação ao IBS e à CBS já correm contra o relógio das empresas.
Acompanho com atenção a atuação institucional da Fenacon nesse cenário. Na primeira reunião de 2026 da Câmara Brasileira de Serviços, na sede da CNC, em Brasília, o vice-presidente institucional da federação, Diogo Chamun, esteve entre as lideranças que debateram exatamente essa convergência de agendas. E o diagnóstico que emerge dali deveria estar na mesa de todo empresário goiano.
Sobre a jornada, o alerta é objetivo: a redução para 40 horas semanais pode elevar em até 30% os gastos das empresas com horas extras. Não se trata de ser contra ou a favor do descanso do trabalhador – trata-se de reconhecer que a conta existe e precisa ser planejada. Há ainda questões em aberto que o Senado terá de enfrentar: o tratamento do teletrabalho diante da nova regra, as ressalvas propostas pela própria CNC ao texto aprovado e a possibilidade de regulamentação posterior. Empresas de serviços, intensivas em mão de obra, sentirão o impacto antes e com mais força que qualquer outro setor.
O segundo bloco de atenção é tributário. As novas regras do IBS e da CBS não são um horizonte distante: os cronogramas apresentados na reunião da Câmara Brasileira de Serviços (CBS) mostram que a adaptação precisa começar agora a revisão de sistemas, reclassificação de operações, reprecificação de contratos. Quem deixar para 2027 pagará, em multas, retrabalho e perda de competitividade, o que poderia investir em planejamento.
Somam-se a isso mudanças pontuais, mas de efeito imediato, como a Portaria nº 3.665/2023, que passa a exigir negociação prévia com sindicatos para o trabalho em feriados, e a Lei nº 15.377/2024, que garante ao trabalhador até três dias de ausência para exames, com contrapartidas de informação pelas empresas.
Ao empresário, cabe a lição simétrica: aproximar-se de seu contador e de suas entidades representativas não é mais formalidade. É, hoje, a mais barata das estratégias de gestão de risco. As duas revoluções virão de qualquer forma. A diferença entre sofrê-las e atravessá-las está na capacidade de se adaptar rápido às mudanças.

Luiz Antônio de Siqueira, Advogado na LAS Advogados e contador.












