A Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – surgiu como instrumento civil de combate à corrupção, ao enriquecimento ilícito e ao desvio de recursos públicos. Amplamente utilizada pelo Ministério Público ao longo de três décadas, gerou um universo vastíssimo de processos. Hoje, incontáveis servidores públicos, ex-gestores e empresas aguardam desfecho de ações ajuizadas há anos — sem perspectiva clara de encerramento.
As sanções em jogo são de extrema gravidade. Para pessoas físicas: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos e proibição de contratar com o poder público. Para as empresas rés, o impacto pode ser ainda mais devastador, além do dano reputacional: proibição de licitar, declaração de inidoneidade. A todos, somam-se multa civil elevada e ressarcimento integral ao erário.
O problema é que o quadro legal mudou radicalmente — e muitos réus ainda não sabem. A Lei nº 14.230/2021 reformulou a LIA em bases estruturais: exige dolo específico em todos os tipos, extingue a modalidade culposa do art. 10, restringe o alcance do art. 11 e impõe proporcionalidade nas sanções. O STF, na ADI 7.236 (2023), fixou retroatividade benigna: sanções mais leves da nova lei retroagem para beneficiar o acusado. Isso vale igualmente para pessoas físicas e jurídicas.
Ações em curso podem estar sendo conduzidas com base em parâmetros já superados. Há casos em que a prescrição já operou; outros em que a conduta deixou de configurar improbidade pela ausência de dolo; outros em que as sanções são mais gravosas do que a lei atual admite. Para as empresas, vale lembrar: a condenação da pessoa jurídica exige prova de benefício concreto e atuação dolosa — presunções não bastam.
Servidores, ex-gestores e, especialmente, empresas rés em ações de improbidade precisam, urgentemente, de representação especializada e diligente. Para as empresas, a passividade pode custar o direito de contratar com o poder público, o encerramento compulsório das atividades ou a execução de condenações milionárias. A inércia processual, aqui, tem preço.
O Direito evoluiu. As garantias dos acusados, também. Se você, sua empresa ou alguém de sua relação responde a uma ação de improbidade: revise a defesa, questione os fundamentos e busque orientação especializada. O momento de agir é agora.

Juscimar Ribeiro,
Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional














