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Goiás Cooperativo: 70 anos da OCB/GO

Caderno especial dos 70 anos da OCB/GO registra transições internas, crise de gestão, ação da OCB Nacional e novas legislações no Estado em 1973

Leitura Estratégica por Leitura Estratégica
junho 13, 2026
em Negócios
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Goiás Cooperativo: 70 anos da OCB/GO

Divulgação

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ANO 18 – 1973 – Reconstrução às pressas

Por Leandro Resende 

O ano de 1973 se abria com um paradoxo na mesa para o cooperativismo goiano. A OCEG, entidade precursora da OCB/GO, mudara-se para a sede própria em janeiro. A conquista chegara depois de anos de reuniões em salas emprestadas, espaços cedidos e endereços provisórios. Era o momento em que a entidade deveria, finalmente, afirmar a sua presença institucional. Em vez disso, o ano começou com uma crise silenciosa que ameaçava desfazer o que o capítulo anterior havia construído.

O professor Jorge Fernandes de Almeida, eleito primeiro presidente da OCEG na virada da década, simplesmente desapareceu. Foram apenas duas reuniões de diretoria durante todo o seu mandato. Na Assembleia Geral Extraordinária de 26 de janeiro de 1973, convocada para prestar contas à OCB, ele sequer pôde ser encontrado para explicar a ausência. 

O custo foi imediato: por inatividade, Goiás perdeu as duas cadeiras de representantes que ocupava na organização nacional. 

A reconstrução da OCEG marcou um período decisivo para a consolidação da representação cooperativista em Goiás

A OCB nacional não deixou o vácuo se prolongar. Um mês depois, em 26 de fevereiro, nova Assembleia Geral Extraordinária foi convocada pela própria entidade-mãe, desta vez com Antônio Luiz Coelho, diretor-executivo da OCB, presente pessoalmente em Goiânia.

A OCEG não fez feio. Realizou a maior assembleia da entidade até então: 22 representantes das cooperativas goianas. Coelho não só orientou os presentes sobre a nova legislação do setor, a Lei nº 5.764/1971, como também ajudou na construção da chapa única e conduziu uma espécie de formação cooperativista para os delegados reunidos.

Lei nº 5.764/1971

O comando da entidade passou a Vicente Benjamim de Albuquerque, que na época presidia a Cooperativa dos Produtores de Sementes de Goiás. O novo estatuto, espelhado no modelo da Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo (Ocesp) e adaptado à legislação nacional, foi aprovado com pequenas ressalvas. E um detalhe registrado em ata revelava o tempo em que se vivia: todos os nomes da nova diretoria executiva, do conselho fiscal e de suplentes foram submetidos, antecipadamente, ao crivo da Comissão Geral de Investigação (CGI), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. A cautela institucional era parte do protocolo em um País ainda sob regime militar.

NOVA SEDE

Com a diretoria reconstituída e o estatuto aprovado, a OCEG retomou o ritmo. Lembrando que foi em janeiro de 1973 que a entidade fixou endereço no Setor Marechal Rondon, a sua primeira sede, mas, meses depois, em junho, mudava para novo espaço: na Rua 7, no Centro de Goiânia – espaço cedido e mobiliado pelo Montepio Cooperativista do Brasil. Era uma sede alugada, como a anterior, mas proporcionava um espaço para que as reuniões mensais voltassem à pauta, e ficassem em uma localização próxima das sedes dos governos estadual e municipal e de entidades empresariais parceiras.

Se, no plano nacional, o Brasil do “Milagre Econômico” corria veloz, em Goiás, os ventos também eram favoráveis. A Lei nº 7.700/73 reforçava os instrumentos de planejamento estadual e o governo do general Leonino di Ramos Caiado acelerava a expansão da fronteira agrícola no Cerrado. As cooperativas que sobrevivessem à turbulência institucional teriam pela frente um terreno fértil.

A Lei nº 7.700 estabeleceu novos marcos para o fomento industrial e agropecuário no Estado, sinalizando que o Governo Estadual reconhecia a necessidade de diversificar a base econômica goiana para além da pecuária extensiva que ainda dominava grande parte do Cerrado. Era a base do programa de benefícios fiscais do Fomentar – que só surgiria, com Iris Rezende, exata uma década depois, e daria escala aos incentivos fiscais. O programa deu início a uma revolução na distribuição industrial no território nacional.  

Para as cooperativas, esse reordenamento criava oportunidades, mas também exigia que a OCEG se posicionasse como interlocutor qualificado junto ao Executivo estadual. A OCB, sediada em Brasília desde 1972, consolidava a sua função de representação nacional do setor junto ao Governo Federal e às agências de crédito. 

O sistema de Autorização de Funcionamento, que obrigava todas as cooperativas a se registrarem junto à entidade estadual correspondente, dava à OCEG um papel estrutural: sem o aval da organização goiana, nenhuma cooperativa podia operar legalmente no Estado. Isso significava responsabilidade, mas também significava presença, validação conquistada com muito trabalho e responsabilidade pela OCEG, que exercia sua presença de forma crescente.

O Cerrado goiano ainda vivia, em 1973, um momento de transição. As lavouras de soja que começariam a redesenhar o Sudoeste do Estado eram, ainda, experimentos pontuais. A agropecuária dominante era a de bovinos e a de grãos tradicionais – arroz, feijão, milho – cultivados em pequenas e médias propriedades.

Era esse produtor, muitas vezes organizado em cooperativas singulares modestas, que a OCEG precisava apoiar e representar.

Na outra ponta, a Embrapa começava uma transformação da produção de alimentos no Brasil, com milhares de pesquisadores espalhados por todos os Estados. Um movimento que colocou, atualmente, o Brasil anos à frente da maioria dos países produtores no mundo. A década prometia muito trabalho, mas garantia, ao campo e às cooperativas, protagonismo econômico por muitos anos seguintes.

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