• Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Revista STG
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Revista STG
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Artigos

Atenção aos rendimentos e à declaração do Imposto de Renda

Leitura Estratégica por Leitura Estratégica
setembro 12, 2026
em Artigos
0
Atenção aos rendimentos e à declaração do Imposto de Renda

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

0
COMPARTILHAMENTOS
0
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

Durante quase trinta anos, o contribuinte brasileiro aprendeu uma regra simples: dividendo recebido de empresa é renda isenta. Essa lógica moldou a forma como médicos, advogados, consultores e investidores organizaram suas vidas financeiras, muitos deles migrando para a pessoa jurídica justamente para receber lucros sem imposto adicional.


Pois bem: a partir deste ano, essa regra deixou de valer na prática, ainda que ninguém tenha revogado formalmente a isenção. O instrumento dessa mudança silenciosa tem nome e sigla: o Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo, o IRPFM, criado pela Lei nº 15.270/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026.


A ideia central é garantir que pessoas de alta renda paguem um porcentual mínimo de Imposto de Renda sobre o total do que recebem no ano – independentemente da natureza de cada rendimento. Quem tem renda anual de até R$ 600 mil está fora da regra. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima cresce de forma progressiva, partindo de zero. Acima de R$ 1,2 milhão por ano, o piso é de 10%.


O ponto que muda tudo está na base de cálculo. Para verificar se o contribuinte atingiu o mínimo, a lei manda somar praticamente toda a renda: salários, pró-labore, aluguéis, aplicações financeiras e, também, os rendimentos isentos e os tributados de forma exclusiva na fonte.


Os dividendos, formalmente isentos, entram nessa conta. Se o imposto efetivamente pago ao longo do ano ficar abaixo do mínimo calculado, a diferença será cobrada. Em outras palavras: a isenção continua na lei, mas o dividendo passou a gerar imposto.
Nem tudo entra na soma. O legislador excluiu expressamente alguns rendimentos, como os de LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas, fundos imobiliários e Fiagro, além de ganhos de capital fora de bolsa e valores recebidos por herança ou doação. São exceções taxativas: o que não está na lista, compõe a base.


O sistema opera em dois tempos, e entender essa mecânica é essencial para não ser surpreendido. O primeiro tempo acontece durante o ano. Desde janeiro, a empresa que pagar mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa física, dentro de um mesmo mês, é obrigada a reter 10% de Imposto de Renda na fonte.
A responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento é da pessoa jurídica pagadora, mas o imposto é do sócio. Essa retenção mensal funciona como antecipação do acerto anual – não é um tributo definitivo.


O segundo tempo é o ajuste. O IRPFM será apurado pela primeira vez na Declaração de Ajuste Anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026. Nesse momento, o contribuinte calculará a sua alíquota mínima, somará toda a renda do ano e confrontará o resultado com o imposto já pago.


Do valor apurado, deduzem-se o IR devido na declaração e as retenções sofridas ao longo do ano, inclusive os 10% retidos sobre dividendos. Se sobrou imposto a pagar, paga-se a diferença.


Se a retenção mensal superar o devido, o excesso será restituído. A lei, porém, não prevê atualização monetária dessa devolução, um detalhe que recomenda planejar o fluxo de distribuições para não financiar o Governo de graça.


Há ainda uma terceira engrenagem, criada para evitar tributação excessiva: o chamado redutor. Se a soma da carga efetiva paga pela empresa (IRPJ e CSLL sobre o lucro) com a alíquota efetiva do imposto mínimo do sócio ultrapassar a alíquota nominal da pessoa jurídica (34%, 40% ou 45%, conforme o setor), o excedente vira crédito e abate o IRPFM devido.


Na prática, lucros já tributados integralmente na empresa tendem a não gerar imposto mínimo adicional; lucros beneficiados por incentivos fiscais ou regimes favorecidos, sim. O cálculo desse redutor exige conhecer a alíquota efetiva de cada empresa pagadora, e a Receita Federal poderá pré-preencher esses dados na declaração a partir das informações contábeis transmitidas pelas próprias empresas. Ainda assim, conferir esses números será tarefa do contribuinte e de seus assessores, pois erros de escrituração na empresa se transformarão, agora, em imposto a mais na pessoa física.


O erro mais comum que tenho observado é o contribuinte imaginar que esse é um problema de abril de 2027, quando a declaração for entregue. Não é. A renda que definirá o imposto mínimo é a de 2026, o ano em que estamos. Quem projeta ultrapassar R$ 600 mil de renda anual precisa agir agora: mapear todas as fontes de rendimento, revisar a política de distribuição de lucros da empresa, verificar se há resultados apurados até 2025 cuja distribuição, devidamente deliberada, ainda preserva a isenção pelas regras de transição, e simular o efeito do redutor conforme o regime tributário de cada pessoa jurídica.


O IRPFM não é o fim do planejamento tributário, mas será o fim do planejamento improvisado. A nova lei pune quem decide a distribuição de lucros em dezembro, no apagar das luzes, e recompensa quem organiza renda, documentação societária e contabilidade com antecedência. Entre a renda “isenta” de ontem e a renda tributada de hoje, a diferença será feita por quem se preparou a tempo. Pare, pense e se organize hoje para a conta não ficar mais cara amanhã.

Luiz Antônio de Siqueira, é advogado tributarista e contador

Postagem anterior

Minerais críticos: atrair capital versus incerteza regulatória

Próximo Post

O orçamento que falta ao povo: o PLOA 2027 sob o pacto fiscal estratégico

Leitura Estratégica

Leitura Estratégica

Próximo Post
O orçamento que falta ao povo: o PLOA 2027 sob o pacto fiscal estratégico

O orçamento que falta ao povo: o PLOA 2027 sob o pacto fiscal estratégico

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique conectado

  • 24k Followers
  • 99 Subscribers
  • Tendências
  • Comentários
  • Mais recente
NR-1: O Governo ainda tenta explicar o que vai exigir das empresas

NR-1: O Governo ainda tenta explicar o que vai exigir das empresas

maio 9, 2026
Riscos invisíveis no agronegócio goiano

Riscos invisíveis no agronegócio goiano

fevereiro 7, 2026
Perfil: Silvana de Oliveira

Perfil: Silvana de Oliveira

setembro 13, 2025
Novo escritório de advocacia alinha direito e estratégia para impulsionar empresa

Novo escritório de advocacia alinha direito e estratégia para impulsionar empresa

agosto 23, 2025
Empresa goiana conquista prêmio de maior revenda de irrigação da América Latina

Empresa goiana conquista prêmio de maior revenda de irrigação da América Latina

0
Um olhar sobre as relações de consumo no Brasil, China e Panamá

Um olhar sobre as relações de consumo no Brasil, China e Panamá

0
Sesc oferece benefícios exclusivos ao trabalhador do comércio

Sesc oferece benefícios exclusivos ao trabalhador do comércio

0
Caso Lojas Americanas e a credibilidade das auditorias Big Four

Caso Lojas Americanas e a credibilidade das auditorias Big Four

0
Almond Breeze lança bebida proteica vegetal com 15g de proteína

Almond Breeze lança bebida proteica vegetal com 15g de proteína

setembro 12, 2026
Goiânia rumo aos 100 anos sem personalidade

Inteligência STG: o crédito no Centro-Oeste

setembro 12, 2026
A necessidade do (re)planejamento tributário para 2026

Planejamento financeiro de longo prazo: a força de captar com destino validado

setembro 12, 2026
O Google quer algo que só você tem. Conteúdo genérico pode não ser mais suficiente

O Google quer algo que só você tem. Conteúdo genérico pode não ser mais suficiente

setembro 12, 2026

Notícias recentes

Almond Breeze lança bebida proteica vegetal com 15g de proteína

Almond Breeze lança bebida proteica vegetal com 15g de proteína

setembro 12, 2026
Goiânia rumo aos 100 anos sem personalidade

Inteligência STG: o crédito no Centro-Oeste

setembro 12, 2026
A necessidade do (re)planejamento tributário para 2026

Planejamento financeiro de longo prazo: a força de captar com destino validado

setembro 12, 2026
O Google quer algo que só você tem. Conteúdo genérico pode não ser mais suficiente

O Google quer algo que só você tem. Conteúdo genérico pode não ser mais suficiente

setembro 12, 2026
Revista STG

Trazemos as notícias mais relevantes, atualizadas e importantes do mercado, tudo em um só lugar.

Siga-nos

Navegar por categoria

  • Accountability
  • Advocacia
  • Agronegócio
  • Almanaque Estratégico
  • Arte
  • Artigos
  • Blog
  • Capacitação
  • Carreira
  • Consumo
  • Cooperativismo
  • Direito
  • Diretoria
  • Educação
  • Empreendedorismo
  • Empresas
  • Ensaio
  • Ensino
  • Entrevista
  • Especial
  • Esporte
  • Eventos
  • EXECUTIVOS: LINHA DE FRENTE
  • Expansão
  • Exposição
  • Indústria
  • Justiça do Trabalho
  • Legislação
  • Mercado de Luxo
  • Mercado de Trabalho
  • Negócios
  • Perfil
  • Premiação
  • Projeto de Lei
  • Qualidade de Vida
  • Reforma Tributária
  • Revista
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Tributação
  • Últimas
  • Urbanismo
  • Veículos

Notícias recentes

Almond Breeze lança bebida proteica vegetal com 15g de proteína

Almond Breeze lança bebida proteica vegetal com 15g de proteína

setembro 12, 2026
Goiânia rumo aos 100 anos sem personalidade

Inteligência STG: o crédito no Centro-Oeste

setembro 12, 2026
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista

© 2026 Leitura Estrategica - Desenvolvido por WB Sistem.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista

© 2026 Leitura Estrategica - Desenvolvido por WB Sistem.