A aprovação pelo Senado do projeto de lei nº 2.780, que institui a Política Nacional para os Minerais Críticos e Estratégicos, marca um avanço fundamental para o País. O Brasil detém a segunda maior reserva global de terras raras, estimada em 21 milhões de toneladas, superado apenas pela China. Apresenta vantagens competitivas singulares, como depósitos em argilas iônicas de menor custo extrativo e maior eficiência ambiental, sustentando um pipeline setorial superior a R$ 13,2 bilhões em investimentos mapeados.
Entretanto, converter potencial geológico em poderio econômico e industrial exige superar a mera concessão de incentivos: demanda sólida segurança jurídica e previsibilidade para atrair o capital privado de longo prazo.
Embora o texto traga instrumentos relevantes, como desonerações fiscais, fundos garantidores e debêntures incentivadas, os projetos de minerais críticos operam em ciclos de 10 a 30 anos. Nesse horizonte, a ausência de prazos perentórios para a homologação estatal de reorganizações societárias e aportes estrangeiros eleva o prêmio de risco.
Paralelamente, penalizar a pesquisa mineral pela contagem da mora estatal sufoca sobretudo as empresas juniores e novos empreendimentos. Ademais, a governança do Comitê Interministerial de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce) carece de representação técnica do setor produtivo, da academia e dos estados mineradores.
É imperativo reconhecer que soberania nacional não se confunde com discricionariedade estatal. O investidor global não teme exigências rigorosas, mas repele a imprevisibilidade sobre a sua aplicação. A fórmula do avanço sustentável é inegociável: a soma de incentivos, segurança jurídica, previsibilidade e capital é igual a desenvolvimento mineral.
Sem garantias jurídicas firmes, qualquer benefício fiscal perde a sua eficácia perante o custo do risco regulatório. Nesse contexto, surge um vetor primordial: a instituição de incentivos robustos e investimentos estruturados em pesquisa mineral e tecnologia mineral. O investimento contínuo em ciência, geologia aplicada e processos metalúrgicos é indispensável para transformar indícios geológicos em reservas cubadas, reduzir custos operacionais, otimizar a recuperação mineral e viabilizar a complexa verticalização industrial até a obtenção de óxidos separados e ligas de alta pureza. Sem tecnologia própria e pesquisa avançada, incentivos fiscais e influxos de capital não se convertem em novos projetos nem em soberania tecnológica efetiva.
A etapa de regulamentação do marco legal representa a oportunidade crucial de ajustar e corrigir as lacunas do texto aprovado, estabelecendo ritos objetivos e segurança operacional. Construída mediante debate amplo e tripartite com a indústria, a academia e a sociedade, essa regulamentação definirá o destino do projeto de lei nº 2.780. A premissa é inegociável: não há soberania mineral sem capital de risco e tecnologia, assim como não há investimento sem estabilidade de regras.

Wilson Borges, CEO da Expert Brasil Mining














