O produtor rural brasileiro atravessa um dos períodos mais difíceis dos últimos anos. Entre juros elevados, quebras de safra provocadas pela estiagem e manutenção persistentemente baixa dos preços das commodities, a capacidade de honrar dívidas despencou – e Goiás, um dos motores do agronegócio nacional, sente o peso dessa equação com força.
O tamanho do problema, em poucos números
Levantamentos recentes da Serasa Experian e da Faeg convergem para o mesmo diagnóstico, ainda que com metodologias diferentes: a inadimplência rural no País bateu recorde histórico no início de 2026, com Goiás entre os estados de maior judicialização — o segundo em pedidos de recuperação judicial ligados ao agronegócio em 2025, atrás só de Mato Grosso. Some-se a isso a retração do crédito oficial: as concessões de crédito rural a produtores pessoa física caíram 17% em 2025, e o Plano Safra liberou 25% menos recursos em Goiás na safra 2025/2026. Menos crédito novo, mais dívida vencida: o produtor fica espremido entre os dois lados do balanço.
MP 1.376
A principal aposta do Governo para destravar esse cenário é a Medida Provisória nº 1.376/2026, que autoriza uma linha para refinanciar até R$ 100 bilhões em dívidas rurais em prazos de até dez anos. Ela ainda não foi aprovada em definitivo pelo Legislativo, e é provável que o texto sofra mudanças durante a tramitação, inclusive por pressão de entidades do setor que consideram os limites atuais insuficientes. Na prática, isso significa que as condições hoje divulgadas — juros de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores, com carência de até dois anos — podem ser ajustadas até novembro, quando se encerra o prazo para contratação.
O enquadramento exige: redução mínima de 30% da renda bruta esperada em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, atestada por laudo de profissional habilitado, seja por evento climático extremo (com laudo técnico) ou queda no preço do produto financiado e extrato completo das operações em aberto — CPRs, custeio, investimento.
Mas a renegociação não é automática: depois de várias mudanças da redação original, a MP acabou deixando por liberalidade exclusiva do banco decidir se aceita ou não renegociar a dívida do produtor, ou seja, o banco faz sua própria análise de risco e pode negar a operação.
Além do banco: o que o mercado de capitais oferece
Quando a linha oficial não cobre a necessidade — e, historicamente, ela cobre só uma fração do setor —, existem instrumentos privados que ajudam tanto a alongar a dívida quanto a captar recursos novos. A Cédula de Produto Rural (CPR) permite antecipar receita vendendo a produção futura a indústrias, tradings ou investidores. Títulos como CRA, CDCA, Barter e LCA conectam o produtor diretamente ao investidor institucional, sem depender só do banco.
O CRA costuma ser mais indicado para prazos mais longos, como expansão de área ou compra de máquinas, enquanto o Fiagro funciona como fonte contínua de capital estruturado — e já é usado, inclusive, em reestruturação de dívidas, com garantias imobiliárias convertidas em cotas do fundo. As cooperativas de crédito rural completam o leque.

Maicon Farina,
Sócio-Diretor da Lure Capital, Vice-presidente da Câmara Setorial de Governança Corporativa da ACIEG e Conselheiro Fiscal do Sicoob Unicidades. Administrador pela PUC-GO, Executivo Financeiro pela FGV-SP, Estratégia pela FDC-MG e de Conselheiro de Administração pelo IBGC. Especialista em operações estruturadas de crédito e professor de Matemática Financeira.













