Quando a separação entre finanças pessoais e empresariais não existe na prática, o banco pode cobrar diretamente do patrimônio do sócio, e a lei permite.
Muitos empresários acreditam que, por terem aberto uma empresa, as suas finanças pessoais estão automaticamente protegidas das dívidas do negócio. Essa proteção existe, mas depende de uma condição que costuma ser negligenciada: manter as finanças da empresa completamente separadas das finanças pessoais.
Quando isso não acontece, pagar contas pessoais pelo CNPJ, usar o caixa da empresa como conta corrente própria ou transferir dinheiro entre as contas sem registro adequado, essa separação deixa de existir na prática. O direito tem nome para isso: confusão patrimonial. E é justamente essa ferramenta que permite ao banco ou a qualquer credor pedir na Justiça que a cobrança seja direcionada ao sócio. Não se pune o fato de ser sócio, mas o uso irregular da empresa como escudo patrimonial.
O mecanismo legal que viabiliza isso se chama desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil. Na prática, significa que o juiz pode autorizar a cobrança direta ao sócio, atingindo bens pessoais como imóvel, carro e investimentos. O risco é ainda maior em dívidas formalizadas por cédula de crédito bancário, que é o contrato que os bancos costumam usar para empréstimos e financiamentos empresariais. Nesses casos, comprovada a confusão patrimonial, o sócio pode responder pela dívida mesmo sem ter assinado como avalista. A dívida nasce no CNPJ e chega ao CPF.
É nesse ponto que a organização contábil deixa de ser só uma boa prática de gestão e se torna uma prova jurídica. Conta bancária exclusiva para a empresa, pró-labore registrado em folha, documentação de qualquer transferência entre sócio e empresa e contabilidade em dia são elementos que, em uma ação judicial, demonstram que a separação patrimonial foi respeitada. Sem essa documentação, a defesa fica comprometida mesmo com um bom argumento jurídico.
O papel do advogado empresarial é orientar essa estrutura antes que o problema apareça e, quando ele já existe, identificar os limites legais da cobrança e construir a melhor estratégia de defesa. Contabilidade organizada e assessoria jurídica preventiva são, na prática, os dois instrumentos que protegem o patrimônio pessoal do empresário.

Ana Thalia Cascalho,
sócia BNT Advogados.














