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Início Reforma Tributária

Pequenas empresas têm até setembro para avaliar adesão ao Simples Híbrido

Nova possibilidade criada pela Reforma Tributária permite que empresas do Simples Nacional gerem créditos integrais de IBS e CBS; especialista alerta que decisão depende do perfil de cada negócio e pode ser uma importante decisão para aumentar a competitividade

Leitura Estratégica por Leitura Estratégica
julho 25, 2026
em Reforma Tributária
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Pequenas empresas têm até setembro para avaliar adesão ao Simples Híbrido
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A Reforma Tributária criou uma nova alternativa para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o chamado Simples Híbrido. A modalidade permite que o empresário permaneça no regime simplificado para a maior parte dos tributos, mas opte por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia única do Simples. A decisão deverá ser tomada até setembro, o que torna importante que as empresas iniciem desde já a avaliação sobre os impactos da mudança.

Na prática, a mudança pode ampliar a competitividade de pequenas e médias empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas, já que passa a permitir a geração de créditos integrais de IBS e CBS para os clientes. Ao mesmo tempo, a empresa também poderá aproveitar créditos tributários sobre parte de suas aquisições.

Segundo Cesar Silva, especialista em planejamento tributário e sócio-diretor da KSMART, a principal novidade da modalidade não está apenas na forma de recolhimento dos tributos, mas no impacto que ela pode provocar na relação comercial entre fornecedores e clientes.

(Foto) Cesar Silva , especialista em planejamento tributário e sócio-diretor da KSMART

Particularidades nova modalidade

“Em muitos segmentos, o crédito tributário passa a ser um fator importante na decisão de compra. Empresas que geram créditos integrais de IBS e CBS podem se tornar mais competitivas, principalmente quando fornecem para indústrias, distribuidores, construtoras e outras empresas que utilizam esses créditos para reduzir sua carga tributária”, explica Cesar Silva.

De acordo com o especialista, o Simples Híbrido tende a ser mais vantajoso para empresas que atuam no mercado B2B, participam de cadeias produtivas e possuem estrutura de custos capaz de gerar créditos relevantes. Nesses casos, a nova sistemática pode contribuir para a conquista de novos clientes, manutenção de contratos e redução da pressão por descontos.

Por outro lado, a opção pode não representar ganhos para empresas cujo foco é o consumidor final. Como pessoas físicas não aproveitam créditos tributários, setores como comércio varejista, restaurantes, academias, clínicas particulares e salões de beleza tendem a sentir menos os efeitos positivos da mudança.

“Quando o cliente é o consumidor final, o principal fator de decisão costuma ser o preço. Se a empresa aumentar sua carga tributária sem obter um ganho competitivo, a migração pode não fazer sentido. Cada caso precisa ser analisado individualmente”, afirma Cesar. Outro ponto que deve ser considerado é a estrutura financeira da empresa. Negócios com margens reduzidas ou com poucas aquisições que gerem créditos tributários podem encontrar menos vantagens na nova modalidade.

Para o especialista, não existe uma resposta única sobre a conveniência da adesão ao Simples Híbrido. “A decisão não pode ser tomada apenas olhando a alíquota. É preciso avaliar quem são os clientes da empresa, qual é sua cadeia produtiva, o volume de compras, a margem de lucro, a formação de preços e os impactos financeiros da mudança. Empresas do mesmo segmento podem chegar a conclusões completamente diferentes”, ressalta.

Embora a regulamentação da Reforma Tributária ainda avance em alguns pontos, é importante que os empresários iniciem desde já estudos e simulações para compreender os impactos do novo modelo e identificar se a opção pelo Simples Híbrido poderá representar ganho de competitividade ou aumento da carga tributária.

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