Há um silêncio incômodo nas conversas entre empresários sobre a Reforma Tributária. Fala-se muito da alíquota cheia que virá em 2033, do split payment, do novo layout da nota fiscal. Pouco se fala, no entanto, da decisão mais imediata e concreta que recai sobre quem está no Simples Nacional: até setembro de 2026, microempreendedores individuais e empresas optantes pelo regime precisam definir se, em 2027, permanecerão no modelo favorecido ou se migrarão para o novo sistema do IBS e da CBS. É uma escolha que parece administrativa, mas é, na verdade, estratégica. E que, mal feita, custa caro.
O Simples sempre teve uma vantagem clara: guia única, alíquota proporcional ao faturamento e simplicidade operacional. Essa lógica permanece. O que muda é o ambiente em torno. Com a não cumulatividade plena do IVA Dual, empresas do regime regular passam a aproveitar amplamente o crédito do imposto pago aos fornecedores.
Quando esse fornecedor é uma empresa do Simples, o crédito gerado é restrito. Na prática, o cliente B2B do pequeno negócio pode começar a preferir, na disputa por contratos, o concorrente que oferece crédito integral. Ou seja, aquele que não está no Simples. Não é uma ameaça abstrata. É uma variável de competitividade que entra silenciosamente no jogo a partir de 2027. E foi uma forma discreta da Receita Federal de forçar o contribuinte a sair do Simples (sistema desonerativo) sem ter o ônus histórico de ter acabado com o sistema. Realiza uma intenção histórica do Fisco sem grande desgaste.
Por isso, a decisão precisa olhar para o perfil da carteira. Quem vende majoritariamente ao consumidor final – restaurantes, varejo de bairro, serviços pessoais – tende a ainda se manter melhor no Simples. O cliente final não aproveita crédito, e a simplicidade da guia única continua sendo um ativo real.
Já quem fornece para indústrias, atacadistas, construtoras ou prestadores de serviços corporativos precisa fazer a conta com cuidado. Uma pequena empresa que fatura R$ 300 mil ao ano vendendo insumos para outras empresas pode descobrir que migrar para o regime regular preserva contratos que, no modelo atual, começariam a escorregar.
A boa notícia é que o tempo, neste caso, joga a favor de quem se planeja. Há meses para sentar com o contador, mapear quem são os clientes pelo CNPJ, simular os dois cenários com números reais e conversar com os principais compradores sobre como pretendem se organizar.
Decidir bem exige três movimentos simples. Primeiro, levantar o porcentual do faturamento que vem de pessoa jurídica e de pessoa física. Segundo, simular a carga total – não apenas o imposto, mas o custo de conformidade – nos dois regimes. Terceiro, ouvir os clientes corporativos sobre suas expectativas. Quem faz esses três movimentos com seis meses de antecedência decide com lucidez. Quem deixa para agosto decide no susto.
O discurso do Governo é que a Reforma Tributária não veio para punir o pequeno negócio, mas vai punir, pois vai estrangular a ferramenta histórica de formalização e expansão desta categoria. Mesmo que o Simples continue existindo, continue sendo um instrumento valioso de inclusão econômica, vai “‘expulsar”, por ameaça de perder clientes, milhões de empresas, que vão pagar mais imposto para existirem. Que vão agradar o Governo e, sem cerimônia, encarecer produtos e serviços para o consumidor – e, com isso, vão vender menos. Essa bifurcação de caminhos para empresas médias, sem ou com Simples, é, na prática, o velório do Simples. O enterro deve vir na próxima década.

Luiz Antônio de Siqueira,
Advogado na LAS Advogados e contador.














