George Orwell imaginou um Estado que tudo via. Não chegou, contudo, a conhecer o sistema tributário brasileiro. Aqui, o Grande Irmão dispensa câmeras: bastam notas fiscais, declarações de terceiros, rendimentos, imóveis, despesas médicas e operações empresariais.
A tecnologia tornou o contribuinte translúcido. A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda já reúne dados enviados por empregadores, imobiliárias, prestadores de serviços, instituições financeiras. Com a Reforma Tributária, os documentos fiscais eletrônicos passam a destacar IBS e CBS, compartilhar informações entre administrações tributárias e alimentar mecanismos de apuração assistida. A plataforma do split payment prepara-se para amarrar o pagamento da operação ao recolhimento do tributo, em tempo real. O Fisco não quer mais saber o que aconteceu: quer assistir enquanto acontece.
Tudo vem embalado em palavras irresistíveis (simplificação, conformidade, eficiência, combate à fraude). Quem ousaria defender a sonegação? O problema nasce quando a tecnologia deixa de ser instrumento de fiscalização e vira presunção de culpa. Detectada a divergência, raramente se cogita que a base pública esteja errada. Cabe ao contribuinte provar que a máquina se enganou, de preferência, por meio de um portal fora do ar.
Milton Friedman dizia que a inflação é tributação sem legislação. Pode-se acrescentar: o algoritmo é fiscalização sem auditor, acusação sem rosto e condenação sem diálogo.
O paradoxo salta aos olhos. O cidadão deve revelar patrimônio, renda, despesas, negócios, clientes e fornecedores. O Estado, porém, nem sempre explica como os seus sistemas chegaram àquela conclusão, quais dados foram cruzados, por que uma informação correta foi tratada como suspeita.
A eficiência arrecadatória é legítima. Eficiência sem devido processo legal, entretanto, é apenas arbitrariedade em alta velocidade. Um erro automatizado replica-se em segundos: bloqueia certidões, dispara intimações, paralisa operações e obriga milhares de pessoas a provar o óbvio. Quando o equívoco é humano, existe um interlocutor. Quando é sistêmico, há somente uma tela.
A questão não é se a Receita deve usar tecnologia (evidentemente deve). A questão é quem fiscaliza o fiscal digital. Quais os limites do cruzamento de dados? Como assegurar transparência algorítmica, correção célere e responsabilidade pelo erro? Quem responde quando a máquina acusa e o Estado apenas repete o que a máquina disse?
Will Rogers observava que a diferença entre a morte e os impostos é que a morte não piora cada vez que o Congresso se reúne. No Brasil, a comparação é generosa demais. Aqui os impostos pioram quando o Congresso se reúne, quando a Receita edita uma instrução normativa, quando um Estado altera um decreto e quando um sistema recebe atualização de versão. Somos o País em que mais se gasta tempo no planeta para cumprir obrigações tributárias. Não é falha do sistema. É o sistema.
Toda vigilância legítima pressupõe reciprocidade. O contribuinte já se abriu por inteiro. Falta abrir o outro lado do balcão, porque um sistema em que o cidadão explica tudo e o Estado não explica nada não é modernização. É assimetria.

Dênerson Rosa,
advogado e sócio fundador da Dênerson Rosa Sociedade de Advogados, com atuação estratégica em Direito Tributário, Empresarial e Societário














