Imagine um paciente em estado gravíssimo, com risco imediato de morte. Não há tempo para concluir exames ou saber qual cirurgia será necessária. A família autoriza sem saber o que está autorizando. Pode ser um procedimento simples, com alta em poucos dias. Pode significar novas cirurgias, semanas de UTI e uma conta bem maior do que se imaginava. Diante da morte, decidir sem conhecer o custo não é imprudência. É a única decisão possível.
Agora, imagine que essa cirurgia estivesse marcada há quase três anos, que a necessidade do tratamento viesse sendo discutida há décadas e que, mesmo assim, a poucos meses da data, ninguém soubesse quanto ela custará.
É a situação da Reforma Tributária. A emenda constitucional foi promulgada em dezembro de 2023, e a lei que a detalha é de janeiro de 2025. Em 2026, vivemos o período de teste. Em 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada. Mas, em setembro de 2026, a sua alíquota ainda não está fixada. O Tribunal de Contas da União tem até o fim de outubro para calculá-la, e o Senado, até 15 de dezembro para fixá-la. Entre conhecer o custo e começar a pagá-lo, poderão restar apenas dezessete dias.
Há um agravante. A Constituição garante ao contribuinte pelo menos noventa dias entre a criação ou o aumento de um tributo e o início de sua cobrança, para que ninguém seja pego de surpresa. Para essa alíquota, porém, a própria lei da Reforma dispensou a garantia. Em vez de antecipar o calendário, abriu-se mão da proteção para preservar a data.
Nem se diga que a incerteza é pequena porque as projeções giram em torno de 9%. Alíquota não é custo. Muitas prestadoras de serviços pagam hoje 3,65% de PIS e Cofins. Como terão pouco a descontar do novo tributo, podem passar a suportar algo próximo de 9%, mais que o dobro. E, mesmo nos casos em que houver redução, 60% de desconto sobre um número desconhecido continua sendo um número desconhecido.
Enquanto isso, as empresas precisam fechar orçamentos, rever preços, renegociar contratos e decidir investimentos. Contratos assinados hoje atravessarão 2027 com preços definidos às cegas. Não decidir também é decidir; a conta apenas chega depois. Nenhuma empresa começa a planejar 2027 em 1º de janeiro de 2027.
Não se discute aqui o mérito da Reforma, mas a forma de sua implementação. Toda grande mudança produz incertezas; o que não deveria ser inevitável é transformar previsibilidade em urgência. Na Medicina, decide-se sem todas as informações porque a doença não deu tempo. Aqui, houve tempo. O problema não é operar em emergência sem saber o custo. O problema é tratar como emergência uma cirurgia que estava marcada.
Quando é o Fisco quem faz a cirurgia, a urgência não vem da doença. Vem do calendário que ele mesmo escolheu. Um sistema que se diz simples e transparente não deveria começar exigindo do contribuinte o que só se aceita de quem está entre a vida e a morte. Consentir primeiro. Conhecer o preço depois.

Dênerson Rosa,
advogado tributarista e ex-auditor fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás














