Em setembro de 2024, alertamos, neste espaço, para a “farra” das recuperações judiciais (RJs) que já contaminava o agronegócio. Em maio de 2025, voltamos ao tema para registrar que a quebra de confiança já estava instalada. Hoje, infelizmente, os números confirmam que aquela preocupação não era exagero, mas sim um diagnóstico.
O Brasil encerrou 2025 com 1.990 pedidos de recuperação judicial no agro, o maior volume da série histórica da Serasa Experian. Goiás respondeu por 296 solicitações no ano e, no primeiro trimestre de 2026, manteve a segunda posição nacional, com 73 pedidos, atrás apenas de Mato Grosso. No Estado, de um estoque de aproximadamente R$ 81 bilhões em crédito rural, cerca de R$ 19,8 bilhões – quase um quarto – já correspondem a operações em atraso, inadimplentes, renegociadas ou prorrogadas. No País, os ativos problemáticos da carteira rural superam R$ 202 bilhões; somadas as dívidas privadas, o passivo ultrapassa R$ 250 bilhões.
É verdade que há causas legítimas: clima adverso, custos elevados, preços deprimidos. Muitos produtores se endividaram para continuar produzindo, e não para crescer além da conta. Mas é justamente por isso que a banalização da RJ é tão perversa: ela mistura quem enfrenta dificuldades reais com quem, seduzido pelo canto de sereia de consultorias oportunistas, transforma um instrumento excepcional de proteção em ferramenta de deságio. O resultado é conhecido: crédito mais caro, mais escasso e mais seletivo para todos, inclusive para quem honra os seus compromissos.
Do lado do governo, as respostas têm sido homeopáticas: medidas provisórias de renegociação, promessas de fundo garantidor, projetos que se arrastam no Congresso. Aliviam sintomas, mas não tratam a doença, que é a insegurança contratual. Enquanto isso, a oferta de recursos segue migrando para operações de menor risco de contaminação, exatamente como antecipamos, e o agro perde a condição de âncora de crédito que levou décadas para construir.
Nesse cenário, a boa notícia veio da Justiça. Atendendo a pedido do Sistema OCB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, corrigindo restrição indevida do Provimento nº 216/2026.
A decisão reafirma o óbvio: o cooperado é dono da cooperativa; usar a RJ contra ela é lesar a si mesmo e aos demais associados, ferindo o princípio da mutualidade que sustenta o cooperativismo.
O recado do CNJ é também um convite à reflexão que propomos desde 2024: quem ganha, de fato, com essa farra? Certamente não o produtor sério, que vê as portas do crédito se fecharem. A reconstrução da confiança começa por decisões como essa e só se completará com a responsabilidade de cada elo do setor. Com certeza, também com uma atuação governamental de recuperação do segmento mais estratégico da economia brasileira – que não pode ser tratado com tamanho distanciamento.

Diogo Mafia Vieira,
médico, empresário e diretor-presidente do Sicoob UniCentro Br














