A hiperconectividade ampliou o acesso à informação e a exposição das empresas a riscos legais e reputacionais. Manter-se em conformidade com a legislação vigente passou a ser exigência explícita para quem contrata com o poder público, os editais já exigem que os licitantes comprovem Programa de Integridade e práticas alinhadas a um programa de governança em privacidade.
LGPD: da faculdade do artigo 50 à exigência prática
O artigo 50 da LGPD estabelece que os agentes de tratamento “poderão” formular regras de boas práticas e de governança, com normas de segurança, padrões técnicos e obrigações específicas para o tratamento de dados pessoais.
Na prática, porém, essa leitura já não reflete a realidade. Órgãos públicos já incluem a adequação à LGPD como critério de habilitação técnica, caso do Edital de Licitação nº 12.143.647/2025, do TRF da 3ª Região, que exigiu da licitante comprovação de expertise técnica e metodológica no tratamento de dados pessoais para a contratação de solução de gestão de conformidade com a LGPD.
A adequação deixou de ser opção e tornou-se necessária para se manter competitivo e evitar penalidades.
Compliance e Integridade como vantagem competitiva em licitações
O mesmo raciocínio se aplica ao Programa de Integridade previsto na legislação anticorrupção, hoje, diferencial competitivo nos processos da Lei nº 14.133/2021, a “Nova Lei de Licitações”. O seu art. 25, §4º, torna obrigatório o programa para o licitante vencedor em contratações de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, em até seis meses da celebração do contrato.
Para as demais empresas, a lei criou prerrogativas a quem já possui o programa estruturado: o critério de desempate (art. 60, IV); o atenuante na aplicação de sanções (art. 156, §1º, V); e a condição de reabilitação nas infrações mais graves (art. 163, parágrafo único).
Conformidade como estratégia
A conformidade interna das empresas passou por uma verdadeira mudança de paradigma. Impulsionada pelas novas tecnologias e pelos novos padrões da sociedade, reduzir riscos e cumprir a lei tornou-se também uma forma de se manter competitivo para disputar e vencer contratos com o poder público.
Para as empresas que licitam, a pergunta não é mais “precisamos ter um programa de integridade e de governança em privacidade?”, mas sim “estamos prontos para comprová-los quando o edital exigir?”.
Investir na estruturação desses programas com diagnóstico, políticas claras, canais de denúncias e monitoramento contínuo é, hoje, um dos caminhos mais diretos para transformar a conformidade em diferencial competitivo real.

Mariana Arantes, Advogada empresarial com foco em Contratos, Governança, Compliance, Privacidade e Proteção de Dados. Pós-graduada em Processo Civil e em Privacidade e Proteção de Dados pela Privacy Academy, onde também se certificou em LGPD, atua na estruturação de políticas internas e mitigação de riscos jurídicos.














