A Reforma Tributária criou uma nova alternativa para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o chamado Simples Híbrido. A modalidade permite que o empresário permaneça no regime simplificado para a maior parte dos tributos, mas opte por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) fora da guia única do Simples. A decisão deverá ser tomada até setembro, o que torna importante que as empresas iniciem desde já a avaliação sobre os impactos da mudança.
Na prática, a mudança pode ampliar a competitividade de pequenas e médias empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas, já que passa a permitir a geração de créditos integrais de IBS e CBS para os clientes. Ao mesmo tempo, a empresa também poderá aproveitar créditos tributários sobre parte de suas aquisições.
Segundo Cesar Silva, especialista em planejamento tributário e sócio-diretor da KSMART, a principal novidade da modalidade não está apenas na forma de recolhimento dos tributos, mas no impacto que ela pode provocar na relação comercial entre fornecedores e clientes.
(Foto) Cesar Silva , especialista em planejamento tributário e sócio-diretor da KSMART
Particularidades nova modalidade
“Em muitos segmentos, o crédito tributário passa a ser um fator importante na decisão de compra. Empresas que geram créditos integrais de IBS e CBS podem se tornar mais competitivas, principalmente quando fornecem para indústrias, distribuidores, construtoras e outras empresas que utilizam esses créditos para reduzir sua carga tributária”, explica Cesar Silva.
De acordo com o especialista, o Simples Híbrido tende a ser mais vantajoso para empresas que atuam no mercado B2B, participam de cadeias produtivas e possuem estrutura de custos capaz de gerar créditos relevantes. Nesses casos, a nova sistemática pode contribuir para a conquista de novos clientes, manutenção de contratos e redução da pressão por descontos.
Por outro lado, a opção pode não representar ganhos para empresas cujo foco é o consumidor final. Como pessoas físicas não aproveitam créditos tributários, setores como comércio varejista, restaurantes, academias, clínicas particulares e salões de beleza tendem a sentir menos os efeitos positivos da mudança.
“Quando o cliente é o consumidor final, o principal fator de decisão costuma ser o preço. Se a empresa aumentar sua carga tributária sem obter um ganho competitivo, a migração pode não fazer sentido. Cada caso precisa ser analisado individualmente”, afirma Cesar. Outro ponto que deve ser considerado é a estrutura financeira da empresa. Negócios com margens reduzidas ou com poucas aquisições que gerem créditos tributários podem encontrar menos vantagens na nova modalidade.
Para o especialista, não existe uma resposta única sobre a conveniência da adesão ao Simples Híbrido. “A decisão não pode ser tomada apenas olhando a alíquota. É preciso avaliar quem são os clientes da empresa, qual é sua cadeia produtiva, o volume de compras, a margem de lucro, a formação de preços e os impactos financeiros da mudança. Empresas do mesmo segmento podem chegar a conclusões completamente diferentes”, ressalta.
Embora a regulamentação da Reforma Tributária ainda avance em alguns pontos, é importante que os empresários iniciem desde já estudos e simulações para compreender os impactos do novo modelo e identificar se a opção pelo Simples Híbrido poderá representar ganho de competitividade ou aumento da carga tributária.














