“Facção: significa um grupo organizado e coeso, frequentemente minoritário, que atua dentro de uma organização maior com interesses próprios ou divergentes.” No Brasil, essa definição do dicionário ganhou um peso muito grande e criminoso. Quando eu era mais novo, facções eram as costureiras que terceirizavam a produção de fábricas de roupas. Era bem melhor essa definição.
Mas a palavra é viva, ampla e diversa e, óbvio, o termo facção não pertence aos PCCs da vida nem às costureiras. Se quero usá-la para outros grupos, uso. Por exemplo, no Supremo Tribunal Federal, cabe. A facção dos ministros supremos encaixa bem na palavra. Um grupo organizado, quase sempre coeso, minoritário perante os demais juízes brasileiros e outros agentes públicos, aos quais julga e sentencia e, cada vez mais, atua em interesse próprio, acima até da missão para a qual foram “contratados”. Se precisar, investigam e mandam prender. Serviço completo: combo “cadeia neles”.
Olha que, mesmo depois de tudo que já vimos no Caso Master – só para citar uma trend do STF, em Brasil inteiro estarrecidos com ministro em CNPJ oculto, ou viajando de carona em avião e proseando com defesa de criminoso, ou de escritório de família de um ministro supremo ganhando uma bagatela milionária para atender esse mesmo criminoso (gente, sempre ele, né), (…) e a fábrica de notícias escandalosas não para.
Mas, quando eu pensava que iam ceder e eu iria mudar de assunto, lá vem um ministro, mesmo estando no olho do furacão por conta de outros BOs, determinar que a Polícia Federal realize busca e apreensão na casa de um jornalista maranhense – agora jornalista está valorizado e é caso de STF – que fez matérias que não agradaram a um outro ministro do tribunal, que alega suposta perseguição. O rito normal seria processar o tal jornalista, mas não foi assim.
E o caso não é formar uma facção de jornalistas contra esta decisão, mas destacar que atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Se continuar nesse caminho, vão revogar a liberdade de imprensa.
Aliás, o famigerado inquérito das fake news. Pelo visto, ele serve como arma de defesa que, imagina, até mesmo o preso Daniel Vorcaro ousou dizer, em um grupinho de amigos milicianos, após ficar irritado com uma notícia (como ficou o ministro no seu respectivo episódio), que iria conseguir, sabe-se lá como, incluir o tal site nas investigações. Recuperando notícias que ainda não esfriaram, em BO recente, ele, o preso Vorcaro, e o ministro deste inquérito trocavam mensagens no WhatsApp no dia da sua fatídica prisão — a primeira delas. O ministro negou a conversa. O STF deu de ombros e vida que segue, mas, se o tal inquérito das fake news não for encerrado logo, vai virar um AI-5 requentado que, das mãos dos fardados, migrou para os togados.
Enquanto isso, o tom corporativista venceu. Em uma reunião vazada entre os ministros, quando Dias Toffoli foi constrangido a deixar a relatoria do caso Master, Flávio Dino afirmou que era contra qualquer arguição de suspeição: “Sou STF Futebol Clube”, disse ele, sendo contra qualquer questionamento. A turma está realmente unida. Vou parar por aqui.
Leandro Resende,
editor-chefe da Leitura Estratégica.














