Eu sempre considerei que se, você ouve a mesma pergunta duas ou três vezes na mesma semana, pode ter certeza de que existe ali: desinformação ou angústia acumulada.
“Com a Reforma Tributária, o Simples vai acabar?”, ou algo sempre muito parecido com esta indagação, contadores e tributarista ouvem semana após semana. É bom entender o contexto antes de tentar apenas absorver a resposta – pois é uma dinâmica muito complexa, que começa alguns anos atrás e vai ainda evoluir até a definição ficar mais clara para cada pessoa jurídica.
Antes, um aparte. Em meus artigos, nos últimos cinco anos, abordei algumas vezes que o Fisco tomou birra do Simples e que teria a sua redução de incentivos e isenção como meta, e essa reforma, vai, como vou explicar a seguir, dar um novo formato para o que hoje é o Simples – não para todos, mas uma parte. Cabe a leitura e estudo de cada um para saber se a Receita Federal, ao final, vai (sem barulho ou gritaria) alcançar a sua meta inicial.
Vamos à minha resposta a pergunta recorrente.
A Reforma Tributária, aprovada em 2023 e ajustada nos anos seguintes, trouxe mais incerteza que esperança de um sistema tributário justo. Aliás, justiça tributária nunca esteve na pauta. Para a pergunta “o Simples Nacional vai acabar?”, a resposta curta é não, mas, como eu disse, a resposta completa exige atenção redobrada ao ‘como’ ele sobreviverá. O regime tributário está garantido pela Constituição Federal. No entanto, o novo sistema tributário, baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), alterará profundamente a competitividade de quem opta por esse regime.
Atualmente, o Simples recolhe oito tributos em uma única guia. Com a reforma, o empresário terá duas opções principais em relação aos novos tributos (IBS e CBS): ou mantém o pagamento unificado e continua pagando tudo dentro do Documento de Arrecadação do Simples (DAS); ou vai recolher em separado, optando por pagar o IBS e a CBS pelo regime regular (débito e crédito), mantendo os demais tributos (como IRPJ e CSLL) no regime simplificado.
Aqui reside o ponto crítico para o planejamento estratégico. No novo sistema IVA, o crédito é o “coração” da operação. No regime unificado do Simples, a empresa gera um crédito limitado para quem compra seus produtos ou serviços (apenas o valor correspondente ao que foi efetivamente pago de tributo na guia).
Se a sua empresa vende para o consumidor final, o impacto é menor. Contudo, se você faz parte de uma cadeia produtiva e vende para outras empresas (B2B), o seu cliente poderá preferir fornecedores que estejam no regime regular para aproveitar o crédito integral do IBS/CBS. Isso pode empurrar muitas empresas do Simples para o regime de recolhimento em separado para não perderem mercado.
A reforma simplifica a burocracia a longo prazo, mas o período de transição (que se estenderá até 2033) exige cautela. O novo ‘Split Payment’, mecanismo em que o imposto é retido no momento do pagamento da nota fiscal, será a nova realidade, inclusive para o Simples, visando combater a sonegação e garantir a fluidez do crédito. Ou seja, pago o imposto on-line, na venda.
O Simples Nacional não acaba, mas ele deixa de ser a escolha “automática” para ser a escolha “estratégica”. O empresário precisará, mais do que nunca, de um acompanhamento contábil e jurídico rigoroso. A decisão entre permanecer no regime unificado ou migrar para o sistema de débitos e créditos de IBS/CBS será a diferença entre a competitividade e o isolamento comercial.
A orientação é clara: inicie agora o levantamento do seu perfil de clientes e fornecedores. Estude agora para não errar ao decidir na pressão. A reforma não é apenas uma mudança de alíquotas, mas uma mudança de lógica comercial. Ao entender esse conceito, poderá decidir sair ou ficar no Simples.

Luiz Antônio de Siqueira,
Advogado na LAS Advogados e contador.














