Poucas variáveis pesam tanto numa decisão de investimento quanto a segurança sobre o que será cobrado e como. É nesse terreno que a Lei Complementar nº 236/2026, em vigor desde 4 de setembro, reforma o Código Tributário Nacional e inaugura uma lógica mais consensual na relação entre empresas e Fisco por meio da arbitragem tributária.
Para quem empreende, o contencioso tributário custa muito além do valor discutido. Há garantias imobilizadas, passivos que dificultam o acesso a crédito, due diligences mais longas e operações societárias adiadas. Anos de disputa administrativa e judicial transformam uma divergência técnica em incerteza permanente no balanço. A arbitragem propõe outro caminho, em que a decisão fica a cargo de árbitros especializados, com expectativa de mais celeridade e qualidade técnica. E, ao contrário da transação, que parte do reconhecimento da dívida, ela permite discutir se a dívida de fato existe.
É preciso, contudo, ponderar o momento. A LC nº 236 criou a base legal, mas a arbitragem só poderá ser utilizada quando lei específica definir quais temas serão admitidos, quem serão os árbitros, quais instituições conduzirão os procedimentos e quais serão os custos e as garantias. Há projetos em tramitação, como o PL nº 2.486/2022, mas sem data para conclusão. Um sinal positivo é que a própria lei já prevê que a instituição da arbitragem suspende a exigibilidade do crédito, protegendo o caixa durante a discussão.
A nova lei traz ainda movimentos que já produzem efeitos e merecem a atenção da gestão. As multas vinculadas ao tributo não podem superar 75%, patamar que sobe para 100% em casos de fraude, sonegação ou conluio, e para 150% na reincidência. O Fisco passa a ter o dever de observar precedentes vinculantes do STF e do STJ, e os prazos do processo administrativo serão contados em dias úteis, com suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Estados e municípios terão dois anos para adaptar as suas legislações, o que deve gerar um período de transição heterogêneo e exigir acompanhamento local.
Qual é o recado ao empresário? Quem enxerga a mudança como oportunidade, começa antes da regulamentação. Faz um inventário do contencioso e das autuações em curso, identifica as discussões com perfil para a via arbitral e investe em conformidade fiscal, que tende a ser reconhecida com penalidades menores. Quando a porta se abrir, quem já estiver organizado decidirá com mais segurança e sairá na frente de quem começar do zero.
A arbitragem sinaliza uma mudança de postura de um sistema baseado no litígio para um que valoriza o diálogo, a técnica e a segurança jurídica.

Marília Tófollis, sócia em BNT Advogados














