Rafael Vaz
Durante anos, o Simples Nacional consolidou-se como o principal instrumento de simplificação tributária para micro e pequenas empresas brasileiras. O modelo unificou tributos, reduziu burocracias e tornou mais previsível a rotina de milhões de empreendedores. Em 2026, entretanto, essa previsibilidade começou a dar lugar a um cenário que exige mais planejamento e decisões antecipadas.
As primeiras mudanças já entraram em vigor em janeiro, com novas penalidades para obrigações acessórias. Nos próximos meses, outra alteração promete mobilizar empresários e escritórios de contabilidade: a opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro deste ano, antecipando um processo que tradicionalmente ocorria em janeiro. Ao mesmo tempo, a Reforma Tributária começa a produzir os seus primeiros reflexos sobre o regime, especialmente para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas.
Embora façam parte de um mesmo contexto de modernização do sistema tributário, essas mudanças produzem impactos distintos. Algumas exigem apenas maior organização administrativa. Outras podem influenciar diretamente a forma como as empresas disputam mercado, definem preços e escolhem o regime tributário mais adequado para o próprio negócio.
As mudanças começaram pela rotina das empresas
A primeira transformação de 2026 foi sentida na rotina administrativa. Desde 1º de janeiro, o atraso na entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) passou a gerar multa já no primeiro dia após o vencimento do prazo. A mesma lógica passou a valer para a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), cuja entrega fora do prazo passou a sujeitar as empresas a multa mínima de R$ 200.
Também entraram em vigor alterações relacionadas ao Imposto de Renda (IR) que afetam empresários optantes pelo Simples Nacional. Entre elas estão a redução do IR para parte dos rendimentos das pessoas físicas e a retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais distribuídos por uma mesma pessoa jurídica, conforme previsto na legislação.
São mudanças relevantes, mas, na avaliação dos especialistas ouvidos pela Leitura Estratégica, elas representam apenas parte de uma transformação mais ampla, impulsionada pela Reforma Tributária.

O impacto vai além do Simples Nacional
Para o advogado tributarista Dênerson Rosa, a principal novidade está na possibilidade de empresas optantes pelo Simples recolherem IBS e CBS fora do regime simplificado, mantendo os demais tributos dentro do Simples Nacional.
Segundo ele, essa mudança altera uma característica histórica do regime. “A principal mudança trazida pela Reforma Tributária é a possibilidade de as empresas do Simples Nacional recolherem o IBS e a CBS fora do regime”, explica.
Na avaliação do tributarista, essa possibilidade surge porque empresas enquadradas no Simples Nacional tradicionalmente enfrentam dificuldades para competir em determinadas operações entre pessoas jurídicas, justamente pela impossibilidade de transferir créditos tributários aos compradores. “A empresa poderá permanecer no Simples Nacional para alguns tributos e optar pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do regime”, diz.
Essa nova alternativa, no entanto, amplia a necessidade de análise antes da tomada de decisão. Isso porque a escolha pode produzir efeitos diferentes conforme o perfil de clientes atendidos pela empresa.
Dênerson observa que a possibilidade de recolher IBS e CBS fora do Simples amplia a competitividade em algumas operações, mas também pode alterar a dinâmica das vendas em outros mercados.
“Quando eu saio do Simples completamente, deixando o Simples total, passando até o Simples parcial, para vender para empresa é um negócio interessante. Só que, quando eu vou vender para o consumidor final, vai ficar mais caro.”
Segundo o advogado, essa mudança pode levar algumas empresas a reverem sua própria estrutura de atuação. Para ele, a Reforma Tributária resolve uma limitação existente nas operações entre empresas, mas também cria novos desafios para quem precisará decidir como atuar em mercados distintos.
Setembro concentra a principal decisão do ano
Se janeiro marcou o início das novas regras, setembro será o momento em que empresários precisarão tomar a principal decisão relacionada ao Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou para o período entre 1º e 30 de setembro a formalização da opção pelo regime para o exercício de 2027.
A mudança altera uma rotina consolidada há anos e exige que empresas antecipem análises financeiras e regularizações fiscais. Dênerson Rosa afirma que a alteração não muda os critérios para permanência no Simples, mas modifica completamente o momento em que essa avaliação precisa ser feita.
Segundo ele, isso exige maior organização das empresas que ainda possuem pendências tributárias. “Se você não estava preparado para colocar seus impostos em dia até setembro, talvez você esteja excluído do Simples por conta disso”, destaca.
Ao mesmo tempo, o especialista entende que a antecipação também traz um benefício importante para quem depende do regime. “A antecipação faz sentido, porque permite previsibilidade”, avalia.
Até então, empresas iniciavam o exercício aguardando a confirmação do enquadramento no Simples Nacional. Com a decisão antecipada, o empresário passa a conhecer sua situação antes do início do ano seguinte, criando condições para ajustar processos internos, revisar preços e preparar a operação para o novo exercício.

Decisão deixa de ser tributária e passa a ser estratégica
A antecipação do prazo para optar pelo Simples Nacional coincide com outro fator que aumenta a complexidade da decisão: a entrada em vigor das regras da Reforma Tributária.
Para o contador e CEO da KBL Contabilidade, Ivan Lima, a principal preocupação das empresas não deveria ser descobrir qual será a alíquota final do novo sistema, mas entender como o negócio está inserido no mercado.
Segundo ele, ainda existe tempo para realizar simulações e avaliar os impactos da decisão antes da consolidação das novas regras. “O ideal é que ele tome a decisão agora em setembro, se ele é prestador de serviço, se ele negocia com o B2B, que quando ele faz essa opção, ele vai poder transmitir crédito.”
Ivan explica que, caso a empresa conclua posteriormente que a escolha não foi vantajosa, ainda haverá oportunidade de rever essa decisão dentro do período previsto. O problema, segundo ele, é deixar de optar agora e descobrir depois que a mudança seria necessária.
“Em novembro, se o empresário entender que a opção não vale a pena, poderá revertê-la. Mas, se não fizer essa escolha agora, em novembro já não será mais possível optar pelo Simples Nacional”, ressalta.
Na avaliação do contador, esse cuidado é especialmente importante para empresas que fornecem produtos ou serviços para outras empresas.
“No mercado B2B, o comprador busca aproveitar o crédito tributário. Se a empresa não fizer a opção pelo Simples Nacional, poderá ser substituída por outro fornecedor”, afirma.”
A análise, portanto, deixa de considerar apenas o impacto da carga tributária e passa a envolver a própria estratégia comercial da empresa.

Conhecer o cliente passa a ser tão importante quanto conhecer a legislação
A mudança também altera a forma como empresários devem analisar seus próprios negócios. Para Ivan Lima, antes de decidir permanecer exclusivamente no Simples Nacional ou optar pelo recolhimento híbrido, é preciso entender quem representa a maior parte do faturamento da empresa.
Segundo o contador, empresas que atuam predominantemente com consumidores finais tendem a enfrentar uma realidade diferente daquelas que têm grande parte da receita concentrada no mercado B2B. “Porque, se ele só vende para o consumidor final, ele não tem que ir para o regime híbrido, ele tem que ficar onde ele está”, explica.
Essa avaliação, recomenda ele, deve ser feita em conjunto com a contabilidade, considerando o perfil da carteira de clientes e os impactos que a nova sistemática poderá produzir ao longo de 2027.
Precificação no centro da discussão
Entre os principais riscos da transição, Ivan Lima destaca a formação de preços. Segundo ele, muitos empresários poderão interpretar de forma equivocada a nova dinâmica da tributação e acabar reduzindo preços sem avaliar corretamente os próprios custos.
“O principal erro que o contribuinte do Simples Nacional pode cometer, especialmente ao optar pelo regime híbrido, é errar na formação dos preços”, afirma.
Na avaliação do contador, a mudança exige um conhecimento muito maior sobre custos e margens de lucro.
“É preciso revisar a precificação e contar com uma contabilidade adequada para identificar corretamente os custos envolvidos na formação do preço”, explica.
A preocupação decorre do fato de que IBS e CBS passarão a ser destacados nas operações, alterando a forma como empresas e clientes enxergam o preço final das negociações.

A organização interna passa a fazer diferença
A Reforma Tributária também amplia o nível de organização exigido das empresas. Segundo Ivan Lima, negócios que optarem pelo recolhimento híbrido precisarão acompanhar com mais rigor fornecedores, créditos tributários e registros fiscais.
Além disso, o contador afirma que empresas precisarão investir em controles internos mais robustos. Outro cuidado envolve práticas ainda comuns entre pequenos negócios. “Separar o que é da empresa e o que é da pessoa física do sócio é fundamental”, ressalta.
Na avaliação do especialista, a nova sistemática exigirá um nível de organização administrativa muito superior ao observado atualmente em boa parte das micro e pequenas empresas.
Avanço da fiscalização x informalidade
Além das mudanças operacionais, especialistas alertam para um ambiente de fiscalização cada vez mais rigoroso. Dênerson Rosa afirma que a Reforma Tributária amplia significativamente a capacidade de acompanhamento das operações realizadas pelas empresas. “O governo agora está te enxergando de um jeito gigantescamente transparente”, define.
Segundo o tributarista, isso aumenta os riscos para empresas que ainda mantêm práticas informais. Ivan Lima também chama atenção para esse cenário ao citar a implantação do split payment como um dos mecanismos que ampliarão o controle sobre pagamentos e recebimentos ao longo da cadeia econômica.













