A atualização da NR-01, que inclui a obrigatoriedade do gerenciamento de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais/Programa de Gerenciamento de Riscos (GRO/PGR), passará a vigorar em 26 de maio de 2026. A nova redação foca em prevenir assédio, burnout e estresse, com o primeiro ano de vigência tendo caráter educativo e orientativo, sem aplicação de multas. Essa mudança visa aprimorar o gerenciamento de segurança e saúde no trabalho (SST), tornando a gestão de riscos mais abrangente e eficaz.
Essa adição implica a necessidade de incluir fatores psicossociais no PGR, além de reforçar a exigência de uma documentação digital auditável.
A gestão de riscos ocupacionais tem se tornado cada vez mais desafiadora com a implementação do GRO, que exige uma abordagem mais integrada e colaborativa, especialmente no que diz respeito à documentação e à auditoria de processos. A primeira grande mudança refere-se ao ônus de diligência e prova. O inventário de riscos, o plano de ação e as evidências de execução passam a constituir prova da diligência das empresas.
Um dos aspectos mais significativos da nova NR-01 é a incorporação dos riscos psicossociais no inventário do PGR. Assédio moral, sexual e organizacional, sobrecarga de trabalho, ambiguidade de papéis e conflitos interpessoais precisam ser tratados de forma clara e eficaz. A criação de políticas de prevenção, canais confiáveis para denúncias e a utilização de métricas como absenteísmo, rotatividade, queixas formais e afastamentos por transtornos mentais são fundamentais para mitigar esses riscos.
Em relação à conformidade digital, a norma exige que documentos relacionados à SST e treinamentos sejam digitalizados e que possuam assinatura eletrônica, carimbo de tempo e logs, garantindo a rastreabilidade e a integridade dos registros. A implementação de políticas de retenção de documentos, alinhadas a prazos prescricionais, também é uma exigência da norma.
Os desafios para a adequação a essas novas exigências são numerosos. Muitos Programas de Gerenciamento de Riscos ainda são estáticos e carecem de revisões baseadas em indicadores de desempenho. O inventário de riscos, em muitos casos, é superficial, sem escuta qualificada dos trabalhadores, e as falhas de governança entre as diferentes áreas podem comprometer a efetividade da gestão de SST.
Outro desafio relevante é o tratamento formal dos riscos psicossociais, que, muitas vezes, se limita a cartilhas sem efetividade prática. Por fim, existem lacunas contratuais com fornecedores e prestadores de serviços que dificultam a integração e a implementação do GRO.
Para superar esses desafios, a adoção de boas práticas e a implementação de um roteiro claro e prático são essenciais.
A implementação dessas boas práticas deve ser acompanhada por cláusulas contratuais que regulem a governança do GRO, as responsabilidades de todas as partes envolvidas e os procedimentos a serem seguidos.
Além disso, a criação de políticas internas, como a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, o Procedimento do Canal de Denúncias e o POP de Gestão de Incidentes Psicossociais, são medidas fundamentais para garantir a eficácia da gestão de riscos ocupacionais e a conformidade com as exigências da NR-01.
A adoção de boas práticas e a utilização de ferramentas como cláusulas contratuais e políticas internas são fundamentais para garantir a conformidade e minimizar os riscos e buscar a adequação as mudanças trazidas pela nova NR-01.

Ivan Henrique de Sousa Filho,
Advogado, Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, sócio do Rodovalho Advogados.














