Dois anos após a Emenda Constitucional nº 132, a experiência prática do novo modelo tributário, estruturado em dois grandes impostos sobre valor agregado (a CBS federal e o IBS estadual e municipal), o chamado IVA Dual, já permite uma conclusão pouco intuitiva: pioneirismo, neste ciclo, foi mais oneroso que prudente. A lógica de que “quem chega primeiro bebe água limpa” se inverteu. As empresas que se anteciparam, financiaram, com caixa próprio, o aprendizado regulatório do Estado.
A reforma manteve coerência no plano constitucional e nas linhas gerais das leis complementares. O campo de instabilidade migrou para baixo, para as normas infralegais: instruções normativas, manuais técnicos e resoluções do Comitê Gestor, ou seja, todas aquelas regras de aplicação que dão forma prática à lei. Estima-se que cerca de 22% dessas normas foram editadas, revogadas ou alteradas em dezoito meses. É nesse plano que se redesenhou, na prática, aquilo que muitos já consideravam definido.
O efeito sobre o investimento em tecnologia foi direto. Empresas que adaptaram seus sistemas internos de gestão fiscal e contábil (os ERPs) em 2024 tiveram que reprogramar rotinas em 2025 e 2026. Parametrizações foram revistas, modelos de apuração perderam aderência, soluções vendidas como definitivas passaram a exigir novas camadas de ajuste. O Split Payment é o exemplo mais nítido. Trata-se de mecanismo em que o tributo devido em uma transação é separado automaticamente no momento do pagamento e enviado direto ao Fisco, sem depender de recolhimento posterior pelo contribuinte. Sua implementação passou por sucessivos refinamentos técnicos, impactando bancos, adquirentes, plataformas digitais e contratos comerciais. Quem estruturou sistema rígido demais, reconstruiu o caminho. Quem aguardou, contratou soluções modulares, compatíveis com os canais oficiais de comunicação eletrônica entre sistemas privados e o fisco, as chamadas APIs, que só depois ganharam forma.
Não houve falha técnica das consultorias. Houve tentativa de transformar incerteza normativa em sistema fechado, em uma reforma que não comporta obras acabadas. A estratégia mais eficiente passou a ser outra: estrutura flexível e revisável, capaz de absorver alterações sem comprometer toda a engrenagem fiscal e contábil.
O ponto vale especialmente para agronegócio, construção civil, varejo, indústria e serviços, todos afetados de modo distinto pela transição e pela convivência entre tributos antigos e novos. A adaptação tributária deixou de ser projeto isolado de TI e tornou-se agenda de governança.
À medida que Receita Federal, Comitê Gestor, fiscos estaduais e municipais consolidam entendimentos, forma-se uma camada de segurança que não existia no início. O tempo, aqui, produziu informação, e informação, em matéria tributária, reduz custo, reduz passivo e melhora a decisão empresarial.
A lição não é defesa da inércia. Existia um caminho intermediário entre omissão e antecipação cega: preparação gradual, leitura estratégica das normas, adaptação modular e decisão no momento em que o risco regulatório se tornou mensurável. No novo IVA, vencerá menos quem correu para ter resposta pronta e mais quem estruturou a operação para responder bem às mudanças que ainda virão.

Dênerson Rosa,
advogado e sócio fundador da Dênerson Rosa Sociedade de Advogados, com atuação estratégica em Direito Tributário, Empresarial e Societário














