No ambiente corporativo competitivo e regulado, estratégias que otimizam a estrutura de capital e reduzem a carga tributária são diferenciais valiosos. O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é uma alternativa inteligente para empresas que desejam transformar seus recebíveis em liquidez imediata, aproveitando ao mesmo tempo uma vantagem fiscal relevante. Utilizado de forma estruturada, o FIDC permite substituir operações tradicionais de crédito por um mecanismo mais eficiente, que também reduz a base de cálculo de tributos como IRPJ e CSLL.
Empresas que vendem a prazo geram direitos creditórios (recebíveis) junto a seus clientes. Para antecipar esses valores, em vez de descontá-los em bancos, a empresa pode inseri-los como lastro em um FIDC proprietário. Assim, utiliza 100% dos recursos do fundo durante sua vigência, sem necessidade de liquidar títulos individualmente. O lucro do fundo — tributado a 15% — retorna ao patrimônio líquido da empresa via distribuição de dividendos.
Um FIDC se torna viável a partir de R$ 20 milhões, devido aos custos mínimos de estruturação. Valores inferiores tornam a operação pouco atrativa quando comparado a linhas de crédito comuns em bancos. Para funcionar, são necessários três agentes principais: gestor (opera os recebíveis, liquida títulos, interage com investidores), administrador (realiza contabilidade, tesouraria e backoffice) e distribuidor (capta os investidores). Outros agentes podem participar: assessoria legal, consultor de crédito, originador, entre outros.
O fundo normalmente possui três classes de cotas de investidores:
-Subordinada Júnior: maior risco e maior retorno, geralmente integralizada pela própria empresa (cerca de 20% do fundo);
-Mezanino: risco e retorno intermediários, podendo ser dispensada;
-Sênior: menor risco e com retorno mais baixo. Habitualmente é o maior financiador do fundo.
O custo com juros do fundo corresponde à média ponderada dos rendimentos pagos a esses cotistas. Com o fundo em operação, a empresa passa a financiar suas vendas ou operação com recursos próprios lastreados nos direitos creditórios.
Ganho tributário através do FIDC
No aspecto tributário, os recursos captados via FIDC são registrados no passivo e, consequentemente, gera “Despesas Financeiras” nas contas de resultado, o que reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL (cerca de 34% no regime Lucro Real). Enquanto isso, no FIDC, os mesmos juros entram como receita. Essas receitas pagarão os juros com os investidores e os custos com gestão e administração. O saldo é tratado como lucro e sua tributação é de 15%.
Isto é, o saldo que antes seria tributado em 34%, agora o será em apenas 15%. E o resultado líquido entra direto no PL da companhia como forma de distribuição de lucros.
É comum empresas estruturarem FIDCs proprietários monocedentes com 100% de cota subordinada, exclusivamente para otimizar a carga tributária. Trata-se de uma estratégia legal de redução de impostos que, além disso, oferece uma fonte adicional de capital em momentos críticos.
Portanto, caso sua companhia ou grupo econômico tenha faturamento anual superior a R$ 100 milhões, um fundo proprietário como o FIDC pode ser uma poderosa ferramenta de impulsionamento de seus negócios através de crédito enquanto te ajuda a reduzir a carga tributária.

Maicon Farina
Sócio-Diretor da Lure Capital
Master’s Financeiro pela FGV SP, membro do Conselho Fiscal do Sicoob Unicidades, certificado ANBIMA, certificado CA IBGC, Vice-presidente da Câmara de Governança Corporativa da ACIEG, professor de Matemática Financeira e Sócio-Diretor da Lure Capital.