Um dos pontos fulcrais da reforma tributária é o encerramento dos incentivos fiscais, principalmente sobre o ICMS. A desoneração desse tributo foi a grande responsável pelo desenvolvimento de regiões mais remotas, como Nordeste, Centro-Oeste e Norte durante décadas, apesar de muitos estudiosos entenderem que essa política fiscal tenha sido negativa por provocar guerra fiscal.
No entanto, os que costumam chamar de guerra ou renúncia fiscal devem revisitar essa expressão e tomá-la sob outros olhos, visto que os incentivos aumentaram a competitividade econômica entre Estados como Goiás e Amazonas que puderam, finalmente, competir com Estados desde sempre ricos e desenvolvidos como São Paulo.
Mas para que o fim dos incentivos fiscais não desencadeie um efeito de êxodo industrial das empresas hoje beneficiadas para outros locais com multimodalidade, maior infraestrutura e mão de obra, será necessário que as empresas elaborem planos estratégicos diante do que a Emenda Constitucional nº 132/2023 concede como possibilidade de amortizar os efeitos dos fins dos incentivos.
Nesse cenário temos dois fundos: o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e o Fundo de Compensação de Incentivos e Benefícios Fiscais (FCBF). O FDR terá maiores verbas dedicadas aos Estados menos desenvolvidos, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e fomentar infraestrutura. Com o FDR teremos uma importante mudança do paradigma atual de subvenções para investimento com os incentivos fiscais para um modelo baseado em subvenções de custeio, com repasses direto da União aos Estados e dos Estados para projetos de desenvolvimento locais.
Já o FCBF virá para compensar as perdas de receita relacionadas ao fim dos incentivos fiscais e será diretamente direcionado para as empresas e cujo valor corresponderá àquele perdido nos incentivos.
Para as empresas, o recado é direto: o modelo de desenvolvimento baseado em benefícios fiscais está com os dias contados e é justamente agora que as empresas instaladas em Goiás precisam reforçar seu compromisso com o território e estruturar estratégias para seguir crescendo aqui, com base nas novas ferramentas oferecidas pela reforma. Nesse contexto, é fundamental que as empresas compreendam a fundo os instrumentos previstos pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Empresas que investirem em inovação, sustentabilidade e responsabilidade social terão protagonismo nesse novo ambiente. O direcionamento do FDR valoriza iniciativas com potencial de transformação estrutural, tanto econômica quanto ambiental e social. Projetos voltados à eficiência energética, inovação tecnológica, formação técnica de trabalhadores e fortalecimento de cadeias produtivas sustentáveis estarão alinhados às diretrizes do fundo.
Nesse cenário, é altamente recomendável que as empresas instituam comitês de inteligência tributária e regulatória. Esses núcleos técnicos terão papel essencial na elaboração de planejamentos eficazes para a transição, acompanhando a regulamentação dos fundos, identificando oportunidades de compensação e assessorando a tomada de decisões estratégicas.

Marília Tóffolis
sócia em Rodovalho Advogados