Por Rafael Vaz
A entrada em vigor do chamado ECA Digital inaugura uma nova fase da proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e acende um alerta para empresas de tecnologia, plataformas digitais e provedores de serviços on-line. A nova legislação estabelece obrigações relacionadas à segurança digital de menores de idade, publicidade, moderação de conteúdo e mecanismos de verificação etária, impondo sanções severas para quem descumprir as regras.
Segundo o advogado Rafael Maciel, da Rodovalho Advogados, especialista em Direito Digital, as penalidades previstas vão além de advertências e podem atingir diretamente a operação das empresas. “Os riscos jurídicos para quem não se adequar a essas novas regras vão desde advertência até multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de suspensão temporária e até mesmo proibição da atividade”, afirma.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente foi regulamentado pelo Decreto nº 12.880/2026 e atribui responsabilidades compartilhadas entre empresas de tecnologia, famílias e Estado. A proposta surge em meio ao crescimento acelerado do acesso de menores à internet e ao aumento de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes. Dados da pesquisa TIC Kids Online 2024 mostram que 93% dos brasileiros entre nove e 17 anos acessam a internet diariamente.

Big techs, streaming e jogos estão entre os mais impactados
Na avaliação de Rafael Maciel, os segmentos mais afetados pelas novas exigências serão justamente aqueles com maior presença de menores no ambiente digital.
“Os setores da economia que vão sofrer mais impacto do ECA Digital são as big techs, redes sociais, plataformas de conteúdo, jogos eletrônicos e plataformas de streaming”, explica.
O advogado ressalta que marketplaces ainda aguardam definições mais claras da regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre o grau de responsabilização dentro da nova legislação. Outro setor diretamente impactado é o de plataformas adultas. Isso porque o ECA Digital estabelece mecanismos mais rígidos de verificação etária para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados.
“Sites de conteúdo adulto precisam fazer verificação de idade, e não apenas aferição. A aferição pode funcionar por aproximação, sem coletar um dado específico do usuário. Já a verificação exige precisão sobre a idade daquela pessoa”, pontua.

Verificação de idade gera debate sobre privacidade
Um dos principais desafios apontados pelo especialista envolve justamente o equilíbrio entre proteção de menores e privacidade de adultos. “É aí que reside um dos principais dilemas do ECA Digital: proteger a criança sem violar a privacidade dos adultos”, afirma Rafael Maciel.
Segundo ele, plataformas adultas precisarão comprovar que menores não acessam os conteúdos, mas isso inevitavelmente exige algum nível de coleta ou validação de dados dos usuários adultos.
“Não tem como fugir disso. A grande problemática técnica é encontrar um mecanismo capaz de realizar a verificação de idade sem, por outro lado, violar a privacidade”, destaca.
O debate já ocorre internacionalmente. Rafael cita o posicionamento da autoridade francesa de proteção de dados, a CNIL, que entende ainda não existir solução técnica plenamente segura para conciliar os dois cenários.
“A bomba está no colo da ANPD para ver como ela vai conduzir essa questão técnica, que é um baita desafio”, afirma.

ECA Digital vai além da LGPD
Embora dialogue diretamente com a proteção de dados, o ECA Digital possui escopo diferente da Autoridade Nacional de ANPD), segundo o especialista.
“O ECA Digital tem um escopo muito específico para crianças e adolescentes, enquanto a LGPD abarca todos os titulares de dados”, explica.
Ele destaca que a LGPD trata especificamente das atividades de tratamento de dados pessoais, enquanto o ECA Digital amplia as obrigações relacionadas à proteção infantojuvenil no ambiente on-line. “O ECA Digital traz obrigações que visam a proteção da criança, ainda que desconectadas de um tratamento de dado pessoal”, afirma.
Entre as novas exigências estão mecanismos de denúncia, remoção de conteúdos nocivos, supervisão parental e restrições à publicidade direcionada para menores. A legislação também proíbe práticas consideradas potencialmente viciantes, como rolagem infinita de feeds, reprodução automática de vídeos e sistemas de recompensa em jogos.
Prazo de adaptação
O decreto prevê implementação progressiva de diversas medidas e concede prazo de adaptação para as empresas de tecnologia. Entre os pontos que ainda dependem de regulamentação da ANPD estão justamente os critérios técnicos para mecanismos de aferição e verificação etária.
Grandes plataformas já começaram a anunciar adequações. Google, Meta e TikTok afirmaram que vêm ampliando ferramentas de proteção, sistemas de estimativa de idade e mecanismos de controle parental.
Além disso, provedores com mais de um milhão de usuários menores de 18 anos deverão apresentar relatórios semestrais de transparência sobre as medidas adotadas.
Para Rafael Maciel, o avanço da legislação mostra que a proteção digital de crianças e adolescentes deve se tornar um dos principais temas regulatórios dos próximos anos. “Hoje, a discussão já não é mais se haverá regulação, mas como ela será implementada sem gerar violações de privacidade ou insegurança jurídica”, conclui.














