Este artigo faz parte da matéria “A leitura do ano na visão de 20 líderes setoriais“, que retrata análises, desafios e perspectivas que marcaram a economia brasileira e goiana sob o olhar de quem decide, investe e constrói o desenvolvimento. Confira os outros artigos em nosso site: https://leituraestrategica.com.br/
Rafael Lara Martins
O ano de 2025 confirmou uma economia resiliente, mas evidenciou modelo ainda muito dependente de estímulos de curto prazo, de um Estado eminentemente arrecadador, de menor produtividade e previsibilidade.
Para quem advoga e empreende, a escolha por empurrar a atividade via expansão do crédito dá fôlego momentâneo, mas aumenta a sensação de risco e de “conta futura” quando não vem acompanhada de reformas estruturais. Conta que já chega com endividamento e inadimplência altíssimos.
O maior freio, por óbvio, continuou na incerteza fiscal. Enquanto o ajuste não ataca ineficiências, o país paga caro para se financiar. E o resultado aparece no custo do dinheiro e na cautela do investidor.
Com isso, os juros elevados se perpetuam, tornam-se imposto invisível sobre o crescimento. Comprime margens, derruba investimentos e empurra famílias e empresas para renegociações e litígios.
Na reforma tributária, o rumo de simplificar é correto, mas a transição é fábrica de dúvidas, de obrigações acessórias e de contenciosos, exigindo do contribuinte (e da advocacia) adaptação cara e permanente.
Na reforma, aliás, há tópico inegociável: a tributação de lucros e dividendos é uma armadilha para o Simples. Por isso, a OAB questiona no STF dispositivos da Lei 15.270/2025 por risco de bitributação e flagrante inconstitucionalidade, com impacto geral nos pequenos negócios e, em particular, nos escritórios de advocacia.

Rafael Lara Martins, é sócio do Escritório Lara Martins Advogados, presidente da OAB Goiás, doutor em Direitos Humanos pela UFG e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas pela UDF.














