Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), empresas prestadoras de serviços terceirizados passam a ter a obrigação expressa de incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) medidas específicas de prevenção de riscos psicossociais. A norma amplia o foco para a saúde mental dos trabalhadores terceirizados, especialmente aqueles alocados em ambientes de terceiros — como empresas, hospitais, órgãos públicos, condomínios e indústrias. Riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho, às relações interpessoais e ao ambiente laboral, que podem comprometer o equilíbrio emocional dos trabalhadores. Os mais comuns para quem atua em ambiente de terceiros incluem: Assédio moral ou sexual, praticado por contratantes, clientes ou usuários; Ofensas verbais, desrespeito e maus-tratos; Cobranças abusivas ou atividades não previstas em contrato; Ordens conflitantes de diferentes gestores; Sobrecarga de trabalho e acúmulo de funções; Falta de apoio ou respaldo da empresa contratante e do próprio empregador. Esses fatores podem levar a quadros de estresse crônico, ansiedade, depressão, burnout e outras doenças ocupacionais, com reflexos diretos na produtividade e na segurança no ambiente de trabalho.
Mesmo que o trabalhador atue fisicamente em um ambiente de terceiros, a empresa prestadora de serviços permanece integralmente responsável pela saúde física e mental de seu empregado. Por isso, o PGR deverá:
Como o RH e o Jurídico devem atuar?
- Identificar e mapear os riscos psicossociais dos ambientes onde o trabalhador está alocado;
- Avaliar o ambiente e as relações de trabalho, com foco nas condições psicossociais;
- Estabelecer medidas preventivas e corretivas contra assédio, abuso e sobrecarga;
- Capacitar e orientar os trabalhadores para lidarem com situações de risco e uso correto dos canais de denúncia;
- Implementar canais internos de acolhimento e denúncia segura;
- Negociar e interagir com o contratante, garantindo alinhamento na proteção da saúde mental.
A aplicação prática dessa exigência demanda ação conjunta entre Recursos Humanos e Jurídico. Ambos devem: Garantir que o PGR esteja atualizado com o mapeamento dos riscos psicossociais em todos os contratos ativos; Formalizar, em contrato com o tomador dos serviços, cláusulas que estabeleçam obrigações mútuas de respeito à dignidade e segurança do trabalhador terceirizado; Estabelecer protocolos claros de resposta a denúncias, com prazos e responsabilidades definidas; Capacitar gestores e equipes sobre a nova NR 1, especialmente em relação ao gerenciamento de riscos psicossociais; Negociar com o contratante a criação de ambientes colaborativos, com regras claras de conduta, visando prevenir abusos e garantir o bem-estar.
A atualização da NR 1 impõe às empresas terceirizadas um novo patamar de responsabilidade sobre a saúde mental de seus trabalhadores, mesmo quando atuam sob a gestão direta de terceiros. Para o RH, trata-se de integrar o cuidado psicossocial à gestão de pessoas. Para o Jurídico, é garantir a adequação contratual e normativa que minimize riscos legais. Proteger a saúde mental dos trabalhadores terceirizados é uma medida estratégica, que fortalece a sustentabilidade do negócio, reduz passivos trabalhistas e reforça a cultura organizacional baseada no respeito e na segurança.

Leo Moreira,
Diretor da Acieg e mestre em Administração de Empresas pela MUST University (EUA).