A terceirização de serviços tornou-se indispensável para o funcionamento de condomínios, empresas e órgãos públicos. Setores como limpeza, portaria, jardinagem, copa e conservação sustentam milhares de empregos no Estado de Goiás e refletem o compromisso das empresas com eficiência, sustentabilidade e valorização humana.
Por trás dessa estrutura, está a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiás (Seac-GO) e o sindicato laboral (Seacons). Mais que um instrumento jurídico, ela é um pacto de responsabilidade social. Suas cláusulas asseguram direitos e benefícios, como capacitação profissional, assistência social e jurídica, plano de saúde, seguro de vida e cestas básicas, viabilizados pelo Instituto de Apoio aos Funcionários Ativos do Setor de Terceirização de Mão de Obra (Iafas).
O Iafas é uma das maiores conquistas da categoria. Além de gerenciar benefícios essenciais, possui farmácia própria, que oferece medicamentos a preço de custo aos trabalhadores do setor, e convênios que permitem a aquisição de armações de óculos e lentes com grau a valores populares — iniciativas que promovem saúde, qualidade de vida e bem-estar para os profissionais e suas famílias.
RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Ao contratar serviços terceirizados, o tomador assume papel central na garantia da legalidade e do cumprimento da convenção coletiva. De acordo com o artigo 455 da CLT e a Súmula 331 do TST, o contratante pode ser responsabilizado subsidiariamente por irregularidades trabalhistas cometidas pela prestadora.
Por isso, é fundamental exigir documentos que comprovem a regularidade da empresa, como:
• Certidão de Regularidade Trabalhista (Cláusula 68);
• Certidão de adimplência junto ao Iafas (Cláusula 18);
• Comprovação de seguro de vida e assistência funeral (Cláusula 17);
• Homologações de rescisões no sindicato laboral (Cláusula 21).
A contratação de empresas que não cumprem essas obrigações, ou que operam de forma irregular — como as optantes do Simples Nacional nas áreas de portaria e zeladoria, vedadas pela convenção —, expõe o tomador a ações coletivas, multas e investigações do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.
CONFORMIDADE E VALORIZAÇÃO
Cumprir a convenção coletiva é um ato de governança e responsabilidade corporativa. As empresas adimplentes fortalecem a imagem institucional dos tomadores e contribuem para um ambiente laboral mais digno, produtivo e seguro.
A fiscalização do Seac-GO e do Seacons garante transparência e segurança jurídica em toda a cadeia de serviços. Essa parceria sindical e institucional é o que assegura que cada trabalhador receba seus direitos e que cada contratante atue em conformidade com a lei.

Leo Moreira,
CEO da Meta, diretor da Acieg e mestre em Administração de Empresas pela MUST University (EUA).