Comentamos acerca da proposta do Estado de Goiás para a execução de obras financiadas pelo Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), na busca de desburocratizar os processos e acelerar a realização de obras estratégicas.
Também já discorremos sobre a necessidade de termos, na implantação desse modelo, segurança jurídica. Ocore que, tal programa tem sofrido ações do Ministério Público de Goiás, com a adoção de medidas jurídicas de questionamento do modelo.
Quando um ato administrativo é questionado, riscos podem surgir, tanto para o governo quanto para os envolvidos no processo. Entre os principais:
- Suspensão/anulação: Identificadas irregularidades, poderá solicitar à Justiça a suspensão ou anulação da decisão, impactando a execução do programa;
- Ações judiciais e sanções: Pode haver ações civis públicas, processos por improbidade administrativa e até responsabilização de agentes públicos;
- Impacto na governabilidade: Medidas contestadas podem gerar instabilidade política e administrativa, dificultando a implementação de projetos e afetando a confiança da população e dos investidores;
- Prejuízo financeiro: Caso envolva contratos ou investimentos, sua suspensão pode gerar custos adicionais, atrasos em obras e até indenizações a empresas afetadas;
- Danos à imagem do governo: Questionamentos podem afetar a credibilidade da administração pública, gerando desgaste político e desconfiança da sociedade.
Esses riscos reforçam a importância de garantir que todas as medidas administrativas sejam tomadas dentro da legalidade e com transparência, evitando conflitos jurídicos e assegurando a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento do estado.
Não bastasse isso, houve agora, pelo MPGO, questionamento acerca da competência de um Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Goiás para estar à frente da fiscalização de tais programas.
O TCE-GO desempenha papel fundamental na fiscalização dos programas de infraestrutura logística realizados pela Goinfra e pela Secretaria da Infraestrutura. Sua atuação visa a garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a transparência na gestão e a conformidade dos projetos com as nor mas legais, tendo como as principais funções nesse contexto:
- Análise de contratos e licitações: Verificação se os processos de contratação seguem os princípios da legalidade, economicidade e eficiência, evitando irregularidades e desperdícios de recursos;
- Monitoramento da execução das obras: Acompanhamento dos projetos, verificando se os prazos e padrões de qualidade estão sendo cumpridos;
- Auditorias e inspeções: Realização de auditorias periódicas para avaliar a gestão financeira e administrativa dos programas;
- Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs): Pode firmar TAGs com órgãos para corrigir falhas e aprimorar a execução dos projetos;
- Prestação de contas: Exigir relatórios detalhados sobre a aplicação dos recursos, garantindo que os investimentos sejam feitos de forma transparente e eficiente.
Com essa atuação, o TCE-GO contribui para a melhoria da infraestrutura logística do estado, assegurando que os projetos sejam executados de maneira responsável e dentro dos padrões exigidos pela legislação.
Porém, é necessário que não pairem dúvidas jurídicas para a implementação do programa estadual, nem restam questionamentos acerca do papel de fiscalização do TCE GO, tudo isso no sentido de dar plena segurança jurídica ao modelo que se quer implementar, que poderá ser exemplo para os demais estados da federação.

Juscimar Ribeiro,
Advogado especialista em Direito Administrativo e Direito Constitucional.