Depois de muitos anos com a mesma apresentação, uma mudança relevante ocorrerá na elaboração, divulgação e análise da Demonstração do Resultado. Trata-se de um demonstrativo amplamente dominado por empreendedores, gestores, analistas e provedores de capital, entre outros usuários, mesmo quando, muitas vezes, não compreendem plenamente a origem dos números apresentados.
Embora válida apenas a partir do exercício de 2027 (inclusive) e inicialmente direcionada às empresas ou grupos econômicos de grande porte (receita superior a R$ 300 milhões e ativos acima de R$ 240 milhões), a mudança também impactará:
• empresas que optam pelo conjunto completo das normas, mesmo sem atingir tais limites;
• companhias reguladas que aplicam integralmente as normas internacionais de contabilidade (IFRS).
Essa nova estrutura promete alterar substancialmente a análise de resultados, projeções, avaliações e diversos outros aspectos. Não se trata de um simples “de/para” do modelo atual para outro. É uma mudança estrutural e de essência das transações!
Algumas das principais alterações:
• Alocação por categorias: Operacional, Investimentos, Financeiro, Tributos sobre o Lucro e Operações Descontinuadas.
• Variação cambial e juros passam a ser classificados como operacionais quando decorrentes do modelo de negócio. O famoso princípio: “o acessório acompanha o principal”.
• Resultados de ativos que não pertençam às atividades operacionais serão alocados na categoria de Investimentos.
• Ganhos ou perdas com derivativos passam a ser apresentados junto à receita ou ao custo do item objeto do hedge.
Espera-se, com essas mudanças, maior comparabilidade entre empresas e a eliminação de classificações nebulosas, especialmente aquelas utilizadas para “embelezar” o famoso EBITDA. Claro que a criatividade continuará viva: EBITDA Ajustado, EBITDA Conveniente, EBITDA Cor-de-Rosa e outras versões customizadas não desaparecerão tão cedo.
Além disso, as medidas de desempenho definidas pelas empresas deverão ser divulgadas em notas explicativas e estarão sujeitas ao escrutínio dos auditores, quando houver.
Embora o Pronunciamento Contábil 51 (Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis) ainda não tenha sido aprovado até a data deste artigo, a chance de o Brasil ficar fora desse movimento é praticamente nula, pois o IFRS 18 (base) já foi aprovado.
Cenário econômico desafiador, reforma tributária e os relatórios de sustentabilidade (CBPS 01 e 02) entre outros projetos, disputarão prioridade com a implementação da nova Demonstração do Resultado.
Análise dos impactos, revisão de covenants, diálogo com os usuários, discussão com outras áreas da empresa, ajustes de sistemas, plano de contas e processos internos serão cruciais.
Essa não é uma norma voltada apenas aos contadores: envolve toda a organização e resta saber quando a mudança ocorrerá também, para as demais empresas.

MARCELO JOSÉ DE AQUINO,
Sócio da Ganplo Treinamento e Governança, membro de Conselho de Administração e consultivo de empresas














