A legislação imigratória dos Estados Unidos oferece oportunidades específicas e diferenciadas para artistas e atletas, permitindo que esses profissionais obtenham tanto vistos temporários quanto, em alguns casos, a residência permanente (‘green card’) com base em suas carreiras artísticas ou esportivas.
Essas opções existem porque o sistema imigratório americano reconhece o valor cultural, artístico e esportivo de indivíduos com talento diferenciado. Entre os principais caminhos disponíveis estão três categorias de vistos temporários (não imigrantes) — P-1, P-3 e O-1 — e uma categoria de residência permanente, o EB-1A, que vamos tratar no próximo artigo.
É importante observar, desde o início, que esses pedidos podem ser processados de duas formas: por meio de solicitação de visto em uma Embaixada ou Consulado dos Estados Unidos no exterior, ou em território americano, por meio de mudança de status dentro dos EUA, caso o profissional já esteja legalmente no país. A escolha entre essas opções depende de fatores técnicos e deve ser analisada com o apoio de um advogado de imigração.
Visto P-1: artistas e atletas reconhecidos internacionalmente. O visto P-1 é amplamente utilizado por atletas profissionais e por artistas que se apresentam individualmente ou como parte de grupos reconhecidos internacionalmente. No caso de atletas, o visto pode ser concedido tanto para competições individuais quanto para participação em equipes esportivas. Para artistas, é comum sua aplicação a bandas, companhias de dança, grupos teatrais e produções musicais.
Esse visto é concedido pela duração do evento, competição ou temporada, podendo ser prorrogado em determinadas circunstâncias. Para sua aprovação, é necessário demonstrar que o profissional ou grupo possui ‘reconhecimento internacional’, comprovado por meio de contratos, prêmios, cobertura da mídia especializada, histórico de performances relevantes e cartas de apoio de especialistas da área.
Visto P-3: artistas culturalmente únicos. O visto P-3 é destinado a artistas que atuam em expressões culturalmente únicas, frequentemente associadas a manifestações tradicionais, folclóricas ou culturais específicas de um país ou região. Exemplos incluem danças folclóricas, música tradicional, teatro regional e outras formas artísticas ligadas à preservação cultural.
Esse visto também é concedido pelo período necessário para a realização do projeto artístico nos Estados Unidos. Para sua aprovação, é preciso demonstrar que o trabalho do artista ou grupo é autêntico e representativo de uma tradição cultural específica, além de comprovar experiência e envolvimento consistente com esse tipo de expressão artística.
Visto O-1: habilidade extraordinária. Outra opção de visto temporário é o O-1, baseado no conceito de habilidade extraordinária. Esse visto exige um padrão significativamente mais alto do que o P-1. Não basta demonstrar reconhecimento internacional; o candidato deve comprovar que está entre a elite de sua área, claramente diferenciado da maioria dos demais profissionais.
O visto O-1 é mais difícil e mais caro de obter, mas pode ser a melhor — ou única — alternativa em situações nas quais o visto P não é viável por razões técnicas. Ele exige ampla documentação, incluindo prêmios de destaque, liderança em projetos relevantes, reconhecimento da mídia de grande circulação e cartas de especialistas renomados.
Na próxima semana, vamos avançar também sobre o EB-1A e considerações finais sobre estes vistos.

Michael Liberatore,
Advogado de imigração dos Estados Unidos, sócio fundador de escritório sediado em Miami. Registrado na OAB-SP como Consultor Jurídico Estrangeiro, o que lhe habilita a exercer a advocacia em direito imigratório americano no Brasil.














