A ideia de que o casamento deve durar “até que a morte o separe” já não corresponde à realidade de muitos casais. E não é raro que pessoas permaneçam casadas no papel por anos, mesmo vivendo separadas, em razão da burocracia, dos custos e das exigências formais do procedimento tradicional. Durante muito tempo, divorciar significou enfrentar etapas longas, presenciais e desgastantes. E por décadas essa possibilidade sequer existia.
Até 1977, o Brasil não permitia o divórcio. Casais que já não conviviam recorriam apenas à separação de corpos, à anulação ou à separação judicial, que encerrava a vida em comum, mas mantinha o vínculo matrimonial. Muitas pessoas seguiam suas vidas, mas permaneciam casadas perante o Estado, incapazes de reconstruir plenamente sua autonomia civil. A lei não acompanhava a vida real.
A Emenda Constitucional de 1977 e a Lei do Divórcio trouxeram finalmente a possibilidade de dissolver o casamento. No entanto, o procedimento era exclusivamente judicial, formal, lento e custoso. Anos de litígio e audiências tornavam o processo emocional e financeiramente pesado. Foi um avanço importante, mas ainda distante da agilidade que o tema exige.
A primeira grande simplificação surgiu apenas em 2007, com o divórcio extrajudicial realizado diretamente em cartório para casos consensuais e sem filhos menores. Procedimentos antes judicializados passaram à esfera administrativa, tornando tudo mais rápido e previsível. Ainda assim, exigia-se presença física, assinaturas manuais e que as partes estivessem no mesmo local ou representadas por procuração. Foi um avanço relevante, mas limitado.
A pandemia acelerou a virada tecnológica. Em poucos meses, reuniões, negociações, audiências, aulas e assembleias migraram para o ambiente virtual, mostrando que a tecnologia podia ser tão eficaz quanto o presencial. Surgiu então a pergunta óbvia: se negócios e decisões relevantes podem ser tomados por videoconferência, por que não o divórcio? E realmente fazia pouco sentido obrigar pessoas que mal conseguem compartilhar o mesmo ambiente a comparecer juntas ao cartório apenas para formalizar o fim da relação.
Desde 2020, o divórcio passou a ser realizado de forma totalmente digital. Não há necessidade de deslocamentos, de presença física no cartório ou mesmo de que as partes estejam na mesma cidade ou país. Hoje, basta uma videoconferência com o tabelião, assinaturas digitais e a emissão da escritura eletrônica para concluir o procedimento com a mesma validade jurídica de um divórcio judicial.
O processo é simples, desde que haja consenso quanto ao fim do casamento e à partilha dos bens, inexistência de filhos menores ou incapazes, a mulher não esteja grávida, ambos possuam certificado digital e sejam assistidos por advogado. Atendidos esses requisitos, descasar deixou de ser um desafio burocrático e passou a ser um procedimento ágil, seguro e acessível.
E ao contrário do que muitos imaginam, essa modernização não fragiliza o casamento. Relações saudáveis exigem liberdade, não aprisionamento. Quanto mais fácil é sair, mais coragem as pessoas têm de entrar.

Hellen Vitória Santana Neves,
Advogada associada no escritório Dênerson Rosa Sociedade de Advogados.














