Goiânia é, hoje, um dos maiores polos atacadistas de moda do País. Da movimentada Região da 44 à tradicional Avenida Bernardo Sayão e aos modernos shoppings atacadistas, o setor reúne milhares de empreendedores que abastecem o varejo nacional e movimentam bilhões por ano. Nesse ambiente dinâmico e competitivo, gerar valor vai muito além de vender bem — exige estrutura, confiança e segurança jurídica.
O entusiasmo de quem empreende na moda frequentemente leva a parcerias firmadas apenas na base da confiança — os conhecidos “acordos de boca”. No entanto, a boa-fé, sozinha, não garante segurança jurídica. Um contrato bem elaborado dá forma ao que foi combinado, define obrigações e previne conflitos. No atacado, setor em que as negociações são dinâmicas, rápidas e de alto volume, a formalização é o que transforma oportunidades em resultados sustentáveis.
Um exemplo recorrente é a parceria entre confecção e lojista para o desenvolvimento de uma nova coleção. Muitas vezes, as partes combinam quantidades, estilos e prazos de entrega de forma verbal, sem um contrato que defina responsabilidades, cláusulas de risco ou penalidades por descumprimento. Quando o prazo não é atendido ou o produto não sai conforme o planejado, surgem prejuízos e desgastes que poderiam ser evitados com um gerenciamento contratual adequado.
Outro caso comum é o uso da imagem de modelos em campanhas publicitárias sem contrato de cessão de uso de imagem. O conteúdo pode ser divulgado além do prazo ou em canais não autorizados, expondo a marca a riscos jurídicos e à obrigação de indenizar.
Em situações como essas, o que parece apenas uma formalidade é, na verdade, um ato de profissionalismo e preservação da parceria.
Para que um negócio seja válido, três elementos são essenciais: pessoas capazes de compreender e assumir o que pactuam, um objeto lícito e possível, e uma forma que não seja proibida pela lei. Esses pilares — capacidade, legalidade e forma — são o alicerce de qualquer relação empresarial sólida.
No cenário atacadista de moda, a liberdade negocial é um diferencial poderoso. Ela permite que fabricantes, lojistas e revendedores criem formatos próprios: consignações, exclusividades, contratos sazonais, representação comercial, vendas em marketplaces ou diretas pelas redes sociais.
Além desses, o mercado tem se reinventado com modelos como o private label, em que a confecção produz roupas com a marca do cliente; o licenciamento e franquia de marcas, que expandem negócios de forma estruturada; e o dropshipping B2B, que permite vender sem manter estoque próprio. Também ganham força as parcerias de co-branding, em que duas marcas desenvolvem coleções conjuntas, e as colaborações com influenciadores, que exigem contratos claros sobre imagem e direitos autorais.
O setor de moda vive um movimento intenso de profissionalização e inovação, no qual cada modelo de negócio precisa estar sustentado por contratos bem estruturados. O ramo precisa inovar constantemente para se sobressair diante da concorrência, e essa inovação só é sustentável quando acompanhada de previsibilidade, clareza e segurança jurídica.
No universo da moda, onde criatividade e velocidade ditam o ritmo, a segurança jurídica é o que permite que o novo aconteça com estabilidade. Ela não limita o empreendedor — ela protege o que ele constrói. Empreendedores da moda que unem visão criativa e planejamento jurídico transformam ideias em negócios sustentáveis, fortalecem a reputação de suas marcas e conquistam a confiança de parceiros e clientes.
Em um mercado onde cada coleção pode se transformar em tendência nacional, a moda que gera valor é aquela construída com segurança jurídica, propósito e estratégia.

Ana Thalia Cascalho Lício,
Advogada empresarial e sócia do BNT Advogados.