O cenário da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil atravessa uma transformação definitiva com a atualização da NR-1 (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO), estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A norma já está vigente desde 26 de maio de 2025, mas o marco crítico para os grandes empregadores é 26 de maio de 2026, quando se inicia o caráter punitivo, com fiscalizações rigorosas e a aplicação de multas. A partir desta data, a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no inventário de riscos torna-se um requisito incontornável para a conformidade legal.
O risco da negligência e a insegurança jurídica para o departamento jurídico e a alta gestão, o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), deixou de ser um relatório burocrático para se tornar um documento probatório central. Manter um PGR genérico, desatualizado ou que ignore perigos, como sobrecarga, assédio e falta de autonomia é, na prática, produzir prova de negligência contra a própria organização.
A ausência de uma gestão preventiva estruturada facilita o reconhecimento do nexo causal em doenças como Burnout e depressão, que já figuram como a segunda maior causa de adoecimento ocupacional no país. O impacto vai além do passivo trabalhista: no âmbito previdenciário, a má gestão eleva o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e ativa o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), permitindo que o INSS presuma a culpa da empresa. Sem evidências de prevenção, a organização corre o risco de “pagar duas vezes”: no aumento permanente dos encargos sobre a folha e em indenizações judiciais e ações regressivas do INSS.
Cabe salientar que investir na saúde mental não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de alta performance. Estudos indicam um Retorno sobre o Investimento (ROI) médio de R$ 4,00 para cada R$ 1,00 investido em programas estruturados. A produtividade é diretamente impactada pelo combate ao presenteísmo — o fenômeno do colaborador fisicamente presente, mas com capacidade reduzida por sofrimento psíquico —, que chega a custar até três vezes mais que o absenteísmo tradicional.
No que tange à retenção, a saúde mental, tornou-se o novo campo de batalha por talentos. O estresse crônico e o esgotamento respondem por quase 45% dos pedidos de demissão voluntária por causas psicológicas. Empresas que priorizam ambientes psicologicamente seguros registram aumentos significativos no engajamento e reduções drásticas no turnover, preservando o capital intelectual e reduzindo custos com recrutamento e treinamento.
Por outro lado, a adoção de práticas de saúde mental alinha a empresa às diretrizes globais de ESG (Ambiental, Social e Governança), especificamente no pilar Social (S). A gestão de riscos psicossociais é hoje um indicador concreto de responsabilidade social corporativa, influenciando a atratividade para investidores, parceiros comerciais e a valorização da marca empregadora.
A liderança não pode mais delegar essa responsabilidade apenas ao operacional; a NR-1 reforça que cabe à alta direção garantir recursos e fiscalizar a eficácia das medidas. A janela de adequação termina em maio de 2026. Grandes empregadores que agirem agora transformarão a conformidade em blindagem jurídica e vantagem competitiva sustentável, garantindo que o trabalho seja um espaço de realização e não de adoecimento.

Leo Moreira,
CEO da Meta, diretor da Acieg e mestre em Administração de Empresas pela MUST University (EUA)














