O aumento das despesas incompatíveis com a renda declarada tem se tornado um dos principais focos de fiscalização da Receita Federal do Brasil, especialmente no que diz respeito a autônomos e pequenos empreendedores. Nesse contexto, ganha protagonismo a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instrumento que permite ao Fisco cruzar, de forma sistemática e automatizada, os gastos realizados no cartão com os rendimentos formalmente informados pelo contribuinte.
Por meio da Decred, as administradoras de cartões de crédito informam à Receita Federal os valores movimentados por cada CPF e CNPJ. Esses dados são confrontados com a declaração de imposto de renda e com outras obrigações acessórias. Quando o padrão de consumo revela despesas superiores à capacidade financeira declarada, acende-se um alerta de possível omissão de rendimentos ou incompatibilidade patrimonial.
Autônomos e pequenos empreendedores figuram entre os mais vulneráveis a esse tipo de fiscalização. É comum que, por falhas de organização ou por desconhecimento técnico, haja subdeclaração de receitas, mistura de despesas pessoais com empresariais ou uso intensivo do cartão de crédito como extensão do caixa do negócio, sem a correspondente formalização da renda. Esse desalinhamento, ainda que não intencional, é suficiente para ensejar procedimentos fiscais.
As consequências podem ser significativas: lançamento de imposto de ofício, cobrança de tributos retroativos, aplicação de multas — que podem ser agravadas conforme o caso — e incidência de juros. Em situações mais sensíveis, o contribuinte ainda pode enfrentar questionamentos mais amplos sobre a origem dos recursos utilizados para custear o padrão de consumo identificado.
O cenário atual demonstra que, para o Fisco, o comportamento financeiro passou a ter o mesmo peso da declaração formal. O consumo deixou rastros digitais claros, e a fiscalização se apoia cada vez mais em tecnologia e cruzamento de dados. Assim, planejamento tributário, organização financeira e coerência entre renda e despesas não são apenas boas práticas: tornaram-se elementos essenciais para a segurança fiscal e para a prevenção de passivos tributários relevantes.

Eléia Alvim,
advogada tributarista no Rodovalho Advogados














