Por Dora Teruel
Durante anos, o Simples Nacional foi sinônimo de alívio para quem empreende no Brasil. Menos burocracia, carga tributária reduzida e previsibilidade financeira fizeram do regime a principal porta de entrada para pequenos negócios. Trata-se de um regime tributário simplificado destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que unifica, conforme a atividade exercida, até até oito tributos federais, estaduais e municipais, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal (CPP), em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O problema surge quando a empresa cresce e o que era proteção passa a se transformar em armadilha. “Hoje, ultrapassar o limite do Simples sem planejamento pode gerar um efeito dominó com contratos mal precificados, margens corroídas, aumento abrupto da carga tributária, desorganização do caixa e até passivos ocultos. Quando não há comunicação tempestiva e reorganização fiscal, é comum ocorrerem, ainda, autuações, cobrança retroativa de tributos, juros, multas e inconsistências cadastrais”, explica Ivan Lima, diretor da Acieg, membro do Conat/Fieg e CEO da KBL Contabilidade.
“O maior risco não é apenas pagar mais imposto. O perigo real é sofrer uma mudança drástica de regime tributário com a operação em andamento, impactando preços, contratos, sistema de gestão e fluxo de caixa”, alerta o advogado, com quase três décadas de atuação na área tributária, Dênerson Dias Rosa. O especialista, que é ex-auditor fiscal do Estado de Goiás e sócio fundador do escritório Dênerson Rosa Sociedade de Advogados, comenta que a legislação prevê gatilhos que surpreendem muitos empresários.
Um dos gatilhos é a chamada “regra dos 20%”. Se o faturamento ultrapassar o teto anual em até 20%, a empresa permanece no Simples até o fim do ano, mas pagando alíquotas mais elevadas. Se o excesso for superior a esse percentual, a exclusão é imediata, no mês seguinte ao estouro. “É quando o caos costuma se instalar. A empresa sai do regime no meio do exercício, sem que contratos e preços tenham sido pensados para essa realidade”, explica ele.

Antes dos R$ 4,8 milhões
Outro ponto pouco observado é o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassá-lo, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser pagos separadamente. Na prática, a complexidade tributária aumenta antes mesmo de se alcançar o teto federal de R$ 4,8 milhões. Dênerson Rosa comenta que, com esse “Teto Invisível”, a complexidade tributária triplica já nos sublimites, no caso de empresas localizadas em estados como Goiás, São Paulo e Minas Gerais, exigindo o cumprimento de obrigações acessórias estaduais e municipais (como SPED Fiscal). “A regra de ouro é: planeje a saída antes que ela se torne uma obrigação legal”, recomenda ele.
“Muitos empresários só olham para o limite máximo e são pegos de surpresa, já que contratos firmados considerando a tributação do Simples podem se tornar deficitários, afetando a margem de lucro quando a empresa muda de regime sem revisão prévia”, explica Ivan Lima. O especialista lembra ainda que mesmo empresas em início de atividade devem analisar esses dados desde cedo, pois, em determinados modelos de negócio, especialmente aqueles com margens muito baixas, o Simples Nacional pode não ser o regime mais eficiente do ponto de vista tributário.
Para o advogado empresarial tributário e sócio do Rodovalho Advogados, Flávio Rodovalho, o impacto mais perigoso pode ser silencioso. “O empresário deve iniciar a preparação quando o faturamento estiver próximo de ultrapassar o limite. Caso a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses alcance aproximadamente 70% do teto do Simples Nacional, já é recomendável considerar a possibilidade de transição para outro regime”, diz ele. Segundo o especialista, se há expectativa de novos contratos relevantes, é o momento de começar a planejar.
Armadilhas frequentes
Entre os erros mais comuns estão o enquadramento incorreto da atividade, a falta de segregação de receitas e a crença, já comentada aqui, de que o problema só existe ao chegar aos R$ 4,8 milhões. Além disso, existem práticas arriscadas, como o fracionamento artificial de empresas para manter-se no regime, o que o Fisco tende a caracterizar como grupo econômico, e vale lembrar que o enquadramento automático no Simples, sem análise econômica prévia, também pode ser um problema.
Outro ponto são as empresas em fase inicial que ainda não atingiram o ponto de equilíbrio (break-even). Elas tendem a operar com margens reduzidas ou até prejuízo. “Nesse contexto, como o Simples tributa diretamente o faturamento, a empresa acaba pagando imposto mesmo sem gerar lucro econômico relevante. Em regimes como o Lucro Real, por outro lado, IRPJ e CSLL não seriam devidos na ausência de lucro”, lembra Ivan Lima.
Um último erro comum é esquecer que a lei permite um “limite extra” para exportação de serviços ou produtos. Dênerson Rosa ressalta que receitas de exportação não somam no limite do mercado interno, o que é uma estratégia vital esquecida por muitos.

Crédito fiscal, mercado B2B e sistema híbrido
“A limitação de créditos fiscais prejudica significativamente empresas optantes pelo Simples que vendem para adquirentes fora do regime, especialmente no mercado business to business (B2B, de empresa para empresa). Isso ocorre porque a lógica central da reforma é o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Nesse cenário, caso o comprador não consiga aproveitar créditos em relação a insumos adquiridos de optantes pelo Simples, pode haver perda de competitividade do fornecedor enquadrado nesse regime, que tende a ser preterido em favor de fornecedores que permitam o creditamento integral”, explica Flávio Rodovalho.
Mas, com o modelo híbrido de IBS e CBS, as empresas do Simples podem garantir o crédito integral aos clientes corporativos, mantendo parte de Renda e Folha no regime simplificado (DAS), mas recolhendo o IBS e a CBS “por fora”, como comenta Dênerson Rosa. A medida pode recuperar competitividade, mas aumenta a complexidade e o custo imediato.

Planejamento lícito
Diante desse cenário, o consenso entre os especialistas é claro: crescer exige governança tributária. Flávio Rodovalho lembra que existem diversas estratégias, a depender do setor e do perfil da empresa e que, além dos tópicos já citados, vale lembrar também a importância da inclusão de cláusulas de reajuste em contratos de longo prazo, com previsão expressa de alterações de regime e/ou carga tributária e a segregação de receitas e dos respectivos custos vinculados.
“Planejamento não é sinônimo de evasão, mas de organização lícita. Analisar receitas, custos, despesas e margem de lucro da empresa é o primeiro passo para crescer com segurança, minimizando o impacto tributário sem riscos fiscais. E é fundamental que a empresa disponha da assessoria de uma boa empresa de contabilidade, que seja eficiente e forneça ao empresário os dados necessários para a tomada da melhor decisão tributária”, conclui Ivan.
Em muitos casos, sair voluntariamente do Simples é mais vantajoso do que esperar a exclusão. Isso ocorre quando a empresa atende majoritariamente a outras empresas, possui margens apertadas, depende de insumos caros ou já ultrapassou o sublimite. Permanecer no Simples nessas condições pode significar viver o pior dos dois mundos: complexidade elevada e pouca eficiência tributária. O Simples Nacional é um excelente regime para começar, mas não foi desenhado para sustentar crescimento sem planejamento. Por isso, não deixe o teto decidir por você.














