Rafael Mesquita
Entre janeiro e novembro de 2025, o Centro-Oeste registrou um índice de conciliações trabalhistas acima da média nacional. Enquanto os quatro estados da região alcançaram 23,60%, no País, o percentual ficou em 20,85%. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também mostram que Goiás obteve um resultado ainda melhor. “O Estado não apenas segue essa tendência como puxa a média regional para cima, com um índice de conciliação que oscilou próximo aos 25%”, afirma a advogada trabalhista Juliana Nogueira.
O levantamento ainda revela que, no mesmo período, foram registradas no Centro-Oeste 386.478 novas ações trabalhistas, que resultaram em 141.517 audiências conciliatórias, um índice de 73,22%. Na comparação entre os estados da região, o Mato Grosso apresentou o melhor índice de conciliação nos últimos 12 meses (27,40%) e, o Distrito Federal, o pior (16,57%).
Segundo Nogueira, esse índice superior no Centro-Oeste não é obra do acaso, mas o resultado de uma mudança cultural e de gestão. “Nossa Região possui tribunais muito eficientes, que adotaram a conciliação como política de gestão de pauta, e não apenas como uma etapa burocrática”, acredita.
Além disso, Juliana Nogueira destaca que a região tem um perfil econômico com muitas empresas de médio porte e do agronegócio que dependem de “nome limpo” para crédito rural e financiamentos. “Para essas empresas, manter um passivo judicial em aberto é um risco financeiro maior do que fechar um acordo razoável. É diferente de grandes centros, como São Paulo, onde o litígio muitas vezes é massificado”, avalia.
Na Região, entre os setores que se destacam na realização de conciliações trabalhistas está o de serviços terceirizados (limpeza, conservação e segurança). O segmento possui alta rotatividade de mão de obra e margens apertadas, preferindo parcelar um acordo a arriscar uma condenação alta. Em seguida, aparece o varejo, que busca encerrar litígios para focar na operação. Destaque também para a Indústria de Alimentos e Frigoríficos. Nesse último, os acordos são estratégicos para evitar a criação de jurisprudência negativa sobre temas sensíveis, como insalubridade e doenças ocupacionais.
Ainda de acordo com o CNJ, no mesmo período, entre janeiro e novembro de 2025, o Brasil registrou 4.793.908 novas ações trabalhistas. Foram realizadas 653.753 audiências conciliatórias, resultando em um percentual de 66,32% e um índice nacional de conciliação de 20,85% nos últimos 12 meses, patamar levemente superior ao observado no Sudeste, o que reforça o desafio regional em transformar volume processual em acordos efetivos.
Terceirizados e conciliações
O setor de serviços terceirizados, especialmente nas áreas de asseio, conservação e segurança privada, é reconhecidamente um dos mais intensivos em mão de obra no Centro-Oeste e no Brasil. Trata-se de um segmento essencial para o funcionamento de empresas privadas, condomínios, indústrias e do próprio poder público. Somente em Goiás, a estimativa é que as empresas do setor empreguem mais de 50 mil trabalhadores.
O 1º vice presidente do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizados de Goiás (Seac-GO), Leo Moreira, afirma que o segmento demonstra uma forte propensão à conciliação, sobretudo quando as empresas investem em compliance trabalhista, gestão preventiva de passivos e diálogo institucional. “Isso faz com que muitos conflitos sejam resolvidos por acordo, reduzindo o tempo de tramitação e os impactos financeiros para ambas as partes”, afirma.
Ele ainda destaca o papel do Judiciário no resultado. “Nos últimos anos, o CNJ intensificou políticas públicas voltadas à conciliação e à mediação, com metas claras para os tribunais, como forma de estimular a solução consensual dos conflitos”, explica.
O dirigente sindical afirma que houve uma ampliação significativa dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que facilitam acordos ainda nas fases iniciais do processo. “Soma-se a isso uma mudança gradual na cultura jurídica, tanto por parte do Judiciário quanto dos advogados e das próprias partes”, avalia.
Ônus para o trabalhador
Em novembro de 2017, a Lei nº 13467 consolidou a Reforma Trabalhista, a qual gerou mudanças significativas na relação empregado-empregador. Entre elas, a inserção do artigo 791-A na CLT. O dispositivo criou os honorários de sucumbência (quem perde, paga o advogado da outra parte, mesmo que o derrotado seja o trabalhador).
Porém, o cenário mudou. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5766), concluído em 2022, decidiu que beneficiários da Justiça gratuita não podem ter os seus créditos alimentares retidos para pagar esses honorários. “Entre 2018 e 2021, houve, sim, um ‘medo’ generalizado que forçou muitos acordos. Mas, hoje, o trabalhador hipossuficiente (com insuficiência de recursos para arcar com despesas essenciais) tem mais segurança para mover uma ação judicial sem o risco imediato de ter que pagar a conta se perder”, acredita Juliana Nogueira.
O 1º vice-presidente do Seac-GO, Leo Moreira, concorda. Para ele, o aumento dos acordos está muito mais relacionado a uma política institucional clara do Judiciário em estimular a conciliação, à maior maturidade das empresas na gestão de seus passivos trabalhistas e à busca das partes por soluções mais rápidas e previsíveis. “Há uma mudança estrutural na própria forma como os conflitos trabalhistas vêm sendo tratados no Brasil, com foco na resolução consensual e na pacificação das relações de trabalho”, avalia.














