A legislação imigratória dos Estados Unidos oferece alternativas legítimas e eficientes para empresários brasileiros que desejam expandir seus negócios para o mercado americano e, ao mesmo tempo, obter um visto temporário de trabalho.
Entre as opções mais relevantes estão os vistos não imigrantes L-1 e E-2. São programas que permitem a utilização de uma estrutura empresarial como base para a atuação profissional do investidor no exterior.
O visto L-1 é voltado a empresas que já possuem uma operação robusta no Brasil e pretendem abrir uma nova empresa ou adquirir uma empresa já existente nos Estados Unidos. Esse visto exige uma relação societária clara entre a empresa brasileira e a americana (matriz, filial, subsidiária ou empresa-irmã). O candidato deve ter trabalhado no Brasil por pelo menos um ano nos últimos três anos antes do pedido do visto, exercendo função gerencial, executiva ou de conhecimento especializado. Nos Estados Unidos, o profissional atuará também como gerente ou executivo. O L-1 pode ser concedido inicialmente por um período de um a três anos, e sua duração máxima é de sete anos, sem possibilidade de renovação além desse limite.
Já o visto E-2 é destinado a investidores de países que mantêm tratados de comércio com EUA. Embora o Brasil não possua esse tratado, muitos brasileiros detêm dupla cidadania europeia — como espanhola, italiana ou portuguesa — o que normalmente os torna elegíveis. O E-2 não exige empresa no Brasil, e sim exige que haja uma empresa americana que é majoritariamente controlada por cidadãos de país que tem tratado de comércio. É necessário fazer um investimento substancial (normalmente mais de US$ 125,000.00), real e em risco em um negócio ativo nos Estados Unidos.
Diferentemente do L-1, o E-2 é concedido, em regra, por até 5 anos e pode ser renovado indefinidamente, desde que os requisitos continuem sendo atendidos.
Em ambos os programas, o titular do visto pode trabalhar exclusivamente para a empresa nos Estados Unidos, exercendo funções de gestão ou direção. Um ponto de grande relevância para famílias é que cônjuges e filhos solteiros menores de 21 anos – sejam biológicos ou adotados – podem obter vistos dependentes. De forma especialmente significativa, os cônjuges recebem autorização automática para trabalhar em qualquer lugar dos Estados Unidos, enquanto os filhos podem estudar no país. Assim, o sucesso do processo de um dos pais, seja mãe ou pai, estende benefícios diretos a toda a família.
Quanto aos prazos de processamento, eles variam conforme o tipo de visto, o local de protocolo e a complexidade do caso, mas normalmente envolvem alguns meses. Em determinadas situações, é possível utilizar procedimentos de processamento acelerado, o que pode reduzir consideravelmente o tempo de espera.
Tanto o L-1 quanto o E-2 são vistos temporários, mas existem estratégias legais para, em certos casos, convertê-los em residência permanente (‘green card’). Essa análise, contudo, deve ser feita caso a caso, considerando o histórico do investidor, a estrutura empresarial e os objetivos de longo prazo da família.
Esses programas oferecem oportunidades reais e resilientes para criar ou adquirir uma empresa nos Estados Unidos e utilizar essa plataforma empresarial como base para a obtenção de um visto de trabalho. Para muitas famílias brasileiras, os vistos L-1 e E-2 representam um excelente ponto de partida para iniciar uma nova etapa de vida no país.
Atuo há mais de 34 anos em direito imigratório americano, com escritório em Miami, e auxilio investidores brasileiros a compreender qual dessas opções – ou outras existentes na lei – é a mais adequada. Para alcançar êxito, temos de realizar uma análise cuidadosa, metódica e personalizada das circunstâncias de cada candidato. E, para isso, mantemos uma equipe de profissionais fluentes em português, italiano, espanhol, francês, entre outros idiomas, incluindo o próprio fundador do escritório.

Michael Liberatore, é advogado nos Estados Unidos e consultor em direito estrangeiro, inscrito na OAB-SP, com atuação restrita ao direito norte-americano. Contato profissional e comentários sobre este artigo: [email protected]
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