Estamos próximos do final do ano, e muitas empresas dependentes de recursos de terceiros, em especial de instituições financeiras, precisam acompanhar com atenção os possíveis impactos dos “covenants”, que são disciplinas financeiras impostas pelas instituições financeiras com o objetivo de estabelecer determinados limites e/ou regras para mitigar os riscos quanto ao não recebimento dos recursos emprestados às empresas.
Ao impor certos limites, essas disciplinas fazem com que os gestores tomem cuidados e adotem estratégias adequadas para não quebrá-los, evitando, assim, o vencimento imediato/antecipado do empréstimo obtido.
São diversos os tipos de covenants/disciplinas inseridos nos contratos de empréstimos/financiamentos, que podem ser financeiros e/ou não financeiros.
Normalmente, em uma eventual quebra dessas disciplinas, a instituição financeira poderá exigir o vencimento antecipado do valor integral dos recursos emprestados. Assim, a decisão de liquidar antecipadamente, ou não, é da instituição financeira e, portanto, a dívida que seria paga no longo prazo (superior a 12 meses) poderá ser exigida imediatamente, alterando substancialmente os indicadores econômicos e financeiros das empresas.
Para evitar o estresse e o calor das discussões na preparação das demonstrações contábeis, seguem algumas considerações/sugestões:
- É responsabilidade primária do contador e da administração se atentar às práticas contábeis adotadas no Brasil quanto ao atingimento das disciplinas financeiras e não financeiras, bem como à adequada classificação das dívidas no passivo circulante ou não circulante;
- Ao assinar o contrato, os executivos responsáveis pela contratação dos empréstimos e financiamentos precisam envolver o contador nas discussões para avaliar os impactos à luz das práticas contábeis. Depois, não adianta questionar a regra contábil;
- É preciso deixar claro no contrato a composição e a metodologia dos covenants a serem considerados. Exemplo: relação EBITDA/Dívida. Nesse caso, qual será a fórmula do EBITDA a ser adotada? O tradicional ou o ajustado? Qual dívida será considerada? Aliás, atenção ao impacto das práticas contábeis no EBITDA;
- Observar o comportamento dos covenants ao longo do ano e antecipar as discussões com as instituições financeiras para obtenção do waiver até a data da divulgação do relatório;
- Para as empresas que possuem outros agentes de Governança Corporativa, como conselhos, compliance etc., estes precisam observar e acompanhar o cumprimento das cláusulas e das regras contábeis.
Tendo em vista o cenário econômico atual, com provável queda nos resultados e aumento do endividamento, é muito importante que as empresas acompanhem essas disciplinas financeiras, quando aplicáveis, evitando punições pelas instituições financeiras, agravamento dos indicadores, discussões desnecessárias em relação às regras contábeis e, consequentemente, garantindo a correta apresentação das demonstrações contábeis.

Marcelo José de Aquino
Sócio da Ganplo Treinamento e Governança, Membro de Conselho de Administração e Consultivo de empresas.