A revisão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) inaugura uma fase determinante para a governança trabalhista no Brasil. Desde 26 de maio de 2025, empresas deverão estruturar a identificação, análise e controle de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). A fiscalização plena, prevista para iniciar em 25 de maio de 2026, reforça o caráter estratégico da gestão emocional e social no ambiente de trabalho.
O desafio transcende o cumprimento normativo. O mercado corporativo nacional, historicamente sustentado por modelos de gestão familiar, centralização decisória e liderança personalista, enfrenta agora a necessidade de transição para uma cultura organizacional que privilegie governança, diálogo e segurança psicológica. A lógica de comando vertical e relações informais perde espaço para práticas baseadas em prevenção, gestão de pessoas e responsabilidade corporativa.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 estabelece que multas por descumprimento de obrigações de saúde e segurança começam em R$ 443,97, adicionando-se R$ 104,31 por trabalhador envolvido — valores que podem se ampliar substancialmente com reincidência e agravantes. Na prática, a não conformidade pode representar custo relevante, além do impacto reputacional e competitivo.
A jurisprudência reforça o cenário: condenações trabalhistas envolvendo assédio moral, assédio sexual e adoecimento psicológico variam amplamente, alcançando valores superiores a R$ 100 mil, conforme a gravidade. Em caso recente, uma empresa foi condenada ao pagamento de mais de R$ 43 mil por práticas abusivas comprovadas.
O movimento regulatório aponta para um novo paradigma: bem-estar organizacional deixa de ser diferencial para tornar-se componente essencial da sustentabilidade empresarial. Líderes que ainda enxergam cultura corporativa apenas como componente subjetivo precisarão reavaliar suas premissas. A construção de ambientes saudáveis, com comunicação aberta e gestão humanizada, será fator crítico de competitividade.
A NR-1, portanto, não se limita a cumprimento legal — simboliza a modernização das relações laborais. Organizações que anteciparem essa adaptação tendem a reduzir passivos, elevar produtividade e fortalecer reputação institucional.

Leo Moreira,
CEO da Meta, diretor da Acieg e mestre em Administração de Empresas pela MUST University (EUA).














