O Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, que institui a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), é mais do que um movimento administrativo: é um divisor de águas na forma como o Brasil organiza a sua proteção digital. Seus reflexos se projetam muito além das estruturas estatais. Para empresários que disputam licitações e firmam contratos com o Poder Público, a mensagem é inequívoca: cibersegurança e proteção de dados deixaram de ser diferencial e se tornaram condição básica de competitividade.
A LGPD já havia preparado o terreno desde 2020, impondo às empresas de todos os portes o dever de adotar medidas de governança, segurança e transparência na forma de lidar com dados pessoais. A nova Estratégia não substitui esse marco, mas o expande. Ela amplia o foco para a resiliência de sistemas inteiros, para a continuidade de serviços essenciais e para a integração entre Estado, mercado e sociedade. Se a LGPD nos ensinou a olhar os dados como patrimônio a ser protegido, a E-Ciber nos convoca a enxergar a confiança digital como o alicerce do crescimento econômico.
Para quem atua em licitações, isso tem consequências diretas. O decreto prevê padrões mínimos de segurança, certificações, interoperabilidade segura e planos de contingência que passam a ser exigidos diretamente da Administração. Naturalmente, esses requisitos se estenderão aos fornecedores, seja por cláusulas contratuais, seja por exigência nos editais. Empresas sem políticas claras de proteção de dados e cibersegurança não apenas estarão em desvantagem competitiva, como poderão ser impedidas de participar.
O paralelo com a LGPD é evidente. A lei trouxe o dever legal de proteger dados pessoais, sob pena de multas e sanções. A E-Ciber introduz o dever estratégico de proteger infraestruturas e serviços digitais, vinculando essa proteção à própria relação das empresas com o Estado. Para o empresário atento, isso não deve ser visto como risco, mas como oportunidade. Governança digital, agora, é um ativo que gera valor de mercado, diferencia propostas em processos licitatórios, constrói confiança com clientes e investidores e preserva reputações em um tempo em que falhas de segurança tem se transformado em crises públicas em minutos.
Mais do que uma nova norma, o Decreto nº 12.573/2025 deve ser lido como um convite à maturidade digital. Ele reposiciona a cibersegurança no mesmo patamar da qualidade, da sustentabilidade e da inovação: não um requisito periférico, mas um critério decisivo de competitividade. Assim como a LGPD nos ensinou que dados são ativos, a E-Ciber agora nos lembra que a confiança digital é o verdadeiro capital do futuro. E no campo das licitações, essa confiança será o divisor entre os que ficarão para trás e os que liderarão o caminho. A questão que se impõe é: sua empresa está preparada para liderar esse novo mercado ou continuará tratando a segurança como um detalhe até descobrir, tarde demais, que o detalhe se tornou a barreira?

Amanda Aguiar,
Especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Cibersegurança. Advogada no Rodovalho Advogados