• Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Revista STG
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Revista STG
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Início Artigos

Decide o TST, paga o CNPJ

Leitura Estratégica por Leitura Estratégica
maio 17, 2025
em Artigos
0
Decide o TST, paga o CNPJ

Imagem: Depositphotos.com / rafapress)

0
COMPARTILHAMENTOS
4
VISUALIZAÇÕES
Share on FacebookShare on Twitter

Sob o pretexto de ampliar a proteção ao trabalhador, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é mais necessário o afastamento superior a quinze dias nem o recebimento de auxílio-doença acidentário para garantir a estabilidade provisória ao empregado que alega ter adquirido uma doença ocupacional. Um marco preocupante para o ambiente de negócios no Brasil. 

Em termos práticos, isso significa que qualquer trabalhador pode, após a demissão e sem ter sido afastado ou submetido à perícia do INSS, pleitear na Justiça do Trabalho uma estabilidade de doze meses, bastando alegar, com base em uma perícia judicial, um suposto nexo causal com a atividade exercida.

É mais um exemplo do ativismo judicial desconectado da realidade econômica brasileira. Os ministros do TST, alheios à complexidade de empreender em um País que já enfrenta uma das maiores cargas tributárias do mundo, uma burocracia surreal e um sistema jurídico moroso, decidiram impor às empresas mais um fator de incerteza: a possibilidade de serem condenadas com base em uma alegação feita sem qualquer comprovação prévia junto à Previdência Social, mesmo após alguns meses depois da rescisão contratual.

O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 foi claro ao estabelecer que a estabilidade decorre do acidente de trabalho ou doença ocupacional que gere afastamento superior a quinze dias e concessão do auxílio-doença acidentário (B91). A nova interpretação do TST ignora esse critério objetivo e transforma a estabilidade provisória em um direito subjetivo, retroativo e desprovido de qualquer filtro técnico.

O impacto prático dessa decisão é devastador. O empresário, mesmo encerrando um contrato dentro da legalidade, passa a conviver com o risco permanente de sofrer uma ação trabalhista futura, pleiteando estabilidade baseada em eventos que, à época da rescisão, sequer existiam. Isso desestimula contratações formais, encarece o custo do trabalho e agrava o já conhecido “Custo Brasil” — um dos maiores entraves ao crescimento econômico e à geração de empregos no País.

A decisão também passa uma mensagem contraditória. Empresas que investem em saúde ocupacional, ergonomia, programas de prevenção e controle de riscos não estão imunes a ações trabalhistas imprevisíveis. Pior, não é mais a prevenção técnica que importa, mas sim a capacidade de defesa judicial meses após o encerramento do vínculo.

O Brasil precisa de segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade no trato das relações de trabalho. Decisões como a do Tema 125 caminham na direção oposta. Elas alimentam a litigiosidade, corroem a confiança empresarial e penalizam quem emprega, quem investe e quem gera renda neste País.

O empresário não suporta mais a carga sob seus ombros, se não houver reação institucional firme, o resultado será inevitável: menos empregos, mais informalidade, e o avanço de um Estado paternalista em que o risco de empreender se torna insuportável.

Bruno Prado,

diretor de operações trabalhistas e previdenciárias da KBL Contabilidade.

Tags: BrasilCNPJTrabalhadorTST
Postagem anterior

Edição 26

Próximo Post

Agronegócio: a bola da vez para a Receita Federal

Leitura Estratégica

Leitura Estratégica

Próximo Post
Agronegócio: a bola da vez para a Receita Federal

Agronegócio: a bola da vez para a Receita Federal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fique conectado

  • 23.9k Followers
  • 99 Subscribers
  • Tendências
  • Comentários
  • Mais recente
Riscos invisíveis no agronegócio goiano

Riscos invisíveis no agronegócio goiano

fevereiro 7, 2026
Perfil: Silvana de Oliveira

Perfil: Silvana de Oliveira

setembro 13, 2025
Novo escritório de advocacia alinha direito e estratégia para impulsionar empresa

Novo escritório de advocacia alinha direito e estratégia para impulsionar empresa

agosto 23, 2025
Lei dos Super-ricos? Mais um Frankenstein tributário

Lei dos Super-ricos? Mais um Frankenstein tributário

dezembro 6, 2025
Empresa goiana conquista prêmio de maior revenda de irrigação da América Latina

Empresa goiana conquista prêmio de maior revenda de irrigação da América Latina

0
Um olhar sobre as relações de consumo no Brasil, China e Panamá

Um olhar sobre as relações de consumo no Brasil, China e Panamá

0
Sesc oferece benefícios exclusivos ao trabalhador do comércio

Sesc oferece benefícios exclusivos ao trabalhador do comércio

0
Caso Lojas Americanas e a credibilidade das auditorias Big Four

Caso Lojas Americanas e a credibilidade das auditorias Big Four

0
Como captar em 2026 – Um manual pragmático para empresários

Como captar em 2026 – Um manual pragmático para empresários

fevereiro 24, 2026
Perfil: Dona Lourdes

Perfil: Dona Lourdes

fevereiro 21, 2026
 Biometano: a energia que pode reindustrializar o Brasil

 Biometano: a energia que pode reindustrializar o Brasil

fevereiro 21, 2026
Reforma Tributária impõe planejamento estratégico ao mercado imobiliário

Reforma Tributária impõe planejamento estratégico ao mercado imobiliário

fevereiro 21, 2026

Notícias recentes

Como captar em 2026 – Um manual pragmático para empresários

Como captar em 2026 – Um manual pragmático para empresários

fevereiro 24, 2026
Perfil: Dona Lourdes

Perfil: Dona Lourdes

fevereiro 21, 2026
 Biometano: a energia que pode reindustrializar o Brasil

 Biometano: a energia que pode reindustrializar o Brasil

fevereiro 21, 2026
Reforma Tributária impõe planejamento estratégico ao mercado imobiliário

Reforma Tributária impõe planejamento estratégico ao mercado imobiliário

fevereiro 21, 2026
Revista STG

Trazemos as notícias mais relevantes, atualizadas e importantes do mercado, tudo em um só lugar.

Siga-nos

Navegar por categoria

  • Accountability
  • Advocacia
  • Almanaque Estratégico
  • Artigos
  • Blog
  • Capacitação
  • Carreira
  • Consumo
  • Direito
  • Diretoria
  • Empresas
  • Ensaio
  • Entrevista
  • Eventos
  • EXECUTIVOS: LINHA DE FRENTE
  • Expansão
  • Justiça do Trabalho
  • Legislação
  • Mercado de Luxo
  • Negócios
  • Perfil
  • Premiação
  • Revista
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Últimas

Notícias recentes

Como captar em 2026 – Um manual pragmático para empresários

Como captar em 2026 – Um manual pragmático para empresários

fevereiro 24, 2026
Perfil: Dona Lourdes

Perfil: Dona Lourdes

fevereiro 21, 2026
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista

© 2026 Leitura Estrategica - Desenvolvido por WB Sistem.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Home
  • Últimas
  • Negócios
  • Empresas
  • Carreira
  • Perfil
  • Diretoria
  • Artigos
  • Mercado de Luxo
  • Revista

© 2026 Leitura Estrategica - Desenvolvido por WB Sistem.