No complexo ambiente de negócios brasileiro, a segurança jurídica é, há muito tempo, um artigo de luxo frequentemente inacessível. Contudo, os recentes e contraditórios movimentos governamentais em torno da tributação das compras internacionais de pequeno valor, a popularmente conhecida “taxa das blusinhas”, elevam a imprevisibilidade a um novo e alarmante patamar.
Como tributarista que acompanha de perto as dores e os desafios de quem ousa produzir, investir e empregar neste País, sinto-me na estrita obrigação de analisar não apenas a norma, mas o contexto de sua aplicação e, de forma ainda mais crítica, a sua súbita e conveniente revogação.
Nesta semana, comentei em um programa de rádio sobre o tema. Há pouquíssimo tempo, assistimos a uma defesa ferrenha, veemente e teoricamente embasada por parte do Governo sobre a necessidade vital de taxar essas importações. A justificativa apresentada era cristalina e, para o varejo e a indústria nacional, absolutamente imperativa: garantir a isonomia tributária.
Argumentava-se, com razão, que era insustentável para o comércio local competir com plataformas estrangeiras que gozavam de isenções desproporcionais. A medida foi aprovada e defendida sob o estandarte intocável da proteção à economia nacional, aos empregos e à justiça fiscal.
Defendeu-se tanto a pauta que a tributação parecia ser um pilar inegociável da atual gestão. No entanto, o calendário avança e a conveniência política fala muito mais alto do que a racionalidade econômica.
Diante da iminência do pleito eleitoral e da rápida percepção do altíssimo custo de popularidade de tal medida – agora que a fatura seria de fato cobrada do eleitor -, a outrora inabalável convicção técnica desmoronou de um dia para o outro. De forma abrupta, a taxação será suspensa. Fica tristemente evidente que, perante o implacável tribunal das urnas, o Governo vestiu a blusinha da campanha.
A grande pergunta que nós, operadores do Direito Tributário e agentes da economia e da contabilidade, devemos fazer em alto e bom som é: afinal, qual é a justificativa técnica para retirar a taxa agora?
O Direito Tributário não admite mágica ou achismos. Se a taxação era considerada fundamental para equilibrar a concorrência no mercado ontem, o que mudou na estrutura macroeconômica brasileira hoje para que ela se torne dispensável? A equipe econômica errou na sua avaliação inicial ao instituir a cobrança, penalizando o consumidor à toa, ou está errando gravemente agora ao retirá-la, abandonando o varejo à própria sorte? A resposta real, lamentavelmente, não repousa em estudos de impacto econômico ou na Constituição, mas puramente no cálculo da eleição.
Esse episódio escancara uma absoluta falta de coerência. Utilizar o sistema tributário – que já é um dos mais caóticos e onerosos do mundo – como um mero interruptor de popularidade, que se liga e desliga conforme a conveniência das pesquisas, é uma afronta direta à estabilidade.
Diante desse cenário volátil, a preocupação que domina os conselhos de administração é bastante clara: e se o Governo ganhar a eleição? Quem garante, com um mínimo de credibilidade jurídica, que essa mesma taxa não retornará imediatamente aos bolsos da população no dia seguinte à apuração, talvez até sob uma nova e engenhosa roupagem legal?
A incerteza é, sem dúvida, o maior inimigo da atração de investimentos. Brincar com a carga tributária dessa maneira levanta um sério questionamento moral e jurídico: o Estado pode fazer isso com a população? Vender uma bondade fiscal temporária, motivada única e exclusivamente pelo calendário, é uma manobra que corrói profundamente a confiança nas instituições. O Brasil precisa decidir se quer uma política tributária séria ou se continuará tratando impostos como confete de campanha.

Luiz Antônio de Siqueira,
Advogado na LAS Advogados e contador.














