Recentemente, enquanto me dedicava a alguns estudos, ouvia ao fundo meu neto e filha montando os enfeites natalinos, embalados pela música “Então é Natal”. A cena me fez lembrar que 2025 já caminha para o fim. Mas a pergunta que me veio não foi o clássico “e o que você fez?”. A questão urgente foi outra: 2026 está às portas, e o que você está fazendo para enfrentar os desafios que estão por vir?
Minha cabeça já vai logo para os negócios e o fato é que as empresas brasileiras vão entrar em um novo ciclo que necessita de grande preparação. Será o primeiro ano tomado por efeitos mais concretos das reformas regulatórias em curso, especialmente a Reforma Tributária, que exigirá investimentos em treinamentos, tecnologias e adaptações ao novo sistema tributário brasileiro.
Também será um ano de pressão por eficiência operacional, ampliação de margens e esforço extra para tentar se esquivar das garras da Receita Federal. Um exemplo é a decisão recente Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que estabeleceu regras de isenção de IRRF para quem ganha até 5 mil por mês.
Mas em contrapartida, determina uma taxação, o IRPFM, sobre a distribuição de lucro e dividendos que exceder a 50 mil por mês, que poderá chegar a 10% do valor distribuído. Assim, o Governo espera arrecadar R$ 34 bi em 2026 e, a partir de 2027, R$ 39 bi ao ano. Ou seja, de forma escancarada, o Governo pratica o ditado “fazer festa com chapéu alheio”.
Mas é possível mitigar os impactos e, por isso, é tão importante se preparar. O projeto estabelece uma regra de transição bastante relevante para fins de planejamento tributário e societário, e os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 poderão ser distribuídos aos sócios sem a taxação. Mas duas condições devem ser observadas: a aprovação até 31 de dezembro de 2025 e o prazo para pagamento, que poderá ser entre 2026 e 2028, sem perda da isenção.
Uma das formas de mitigar a incidência do IRPFM é a estruturação de holdings, visto que, na distribuição de lucros ou dividendos para pessoas jurídicas, não há a incidência da tributação. É uma maneira de permitir que o dinheiro circule entre a empresa geradora de lucros, a holding de participação e a holding patrimonial, garantindo assim o acúmulo de patrimônio sem a incidência do famigerado IRPFM. Só haverá incidência se, ao fim, esses recursos chegarem às pessoas físicas dos sócios e acionistas.
O fato é que o bom planejamento permitirá mitigar a carga tributária, que inevitavelmente aumentará durante o período de transição e após a sua implementação total, em 2033. Por isso, do bom gestor, esperam-se ações visando à proteção patrimonial e a garantia de que a riqueza pertencente aos sócios e acionistas das empresas não será reduzida com o aumento indevido de impostos decorrente de um mau planejamento.
Gestão sem planejamento é a receita para o fracasso das organizações e não existe planejamento sem contabilidade estratégica para enfrentar os desafios que 2026 reserva.

Ivan Lima,
CEO da KBL Contabilidade, boutique contábil sócia-membro do Tax Group.














